Ação da OAB-PB quer restringir poder de secretário estadual da Receita

O conselheiro estadual da OAB-PB e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Nacional, José Gomes de Lima Neto, explica que os estes artigos criam uma instância especial, representada pelo secretário da Receita de Estado, somente à disposição do Fisco, ferindo assim princípios constitucionais como isonomia, ampla defesa e contraditório, devido processo legal e segurança jurídica.

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), ingressou, nesta quinta-feira (22), com uma Ação Declaratória, com Pedido de Antecipação de Tutela (liminar), solicitando à Justiça estadual que declare inconstitucional os artigos 84 e 88 da Lei 10094/2013, que disciplina o processo administrativo tributário do Estado.

O conselheiro estadual da OAB-PB e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Nacional, José Gomes de Lima Neto, explica que os estes artigos criam uma instância especial, representada pelo secretário da Receita de Estado, somente à disposição do Fisco, ferindo assim princípios constitucionais como isonomia, ampla defesa e contraditório, devido processo legal e segurança jurídica. O presidente da OAB PB, Odon Bezerra, espera que o pedido seja acatado pela justiça paraibana.

“Em suma, esses artigos criam um desequilíbrio processual, fazendo com que o Fisco na maioria dos casos em que tenha decisões contrárias proferidas pelo conselho de recursos fiscais possa se valer do secretário da Receita como instância superior com fins de reexame da matéria”, explicou.