Política

Juíza federal indefere pedido e mantém o deputado Galego de Souza inelegível

A Juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, indeferiu pedido de tutela provisória de urgência do deputado estadual Jaci Severino de Souza, mais conhecido como Galego de Souza (PP) que possibilitaria o pedido de registro de candidatura à reeleição como deputado estadual, no pleito de outubro. 

A Juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, indeferiu pedido de tutela provisória de urgência do deputado estadual Jaci Severino de Souza, mais conhecido como Galego de Souza (PP) que possibilitaria o pedido de registro de candidatura à reeleição como deputado estadual, no pleito de outubro.

O deputado foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades insanáveis em prestações de contas durante a sua gestão como prefeito de São Bento. Com isso, o parlamentar estaria inelegível, nos termos da Lei da Ficha Limpa, o que impossibilita o registro da sua candidatura a deputado estadual.

Na decisão, o juíza federal indefere a tutela provisória de urgência por “falta de amparo legal”.

“No caso, a tutela de urgência requerida pelo autor acarretaria a suspensão dos efeitos de ato administrativo emanado do Tribunal de Contas da União, motivo pelo qual existe óbice legal ao deferimento do pedido em sede de tutela provisória de urgência, pois isso acarretaria a suspensão imediata dos efeitos do Acórdão TCU nº 7608/2017 (Processo nº TCU-TC-025.596/2015-2), impondo-se observar que, caso esse ato fosse impugnado na via do mandado de segurança, ele estaria sujeito à competência do STF”, afirma a magistrada, em sua decisão, acrescentando que nesse caso incidiria em “hipótese proibitiva de concessão de tutela de urgência ou de liminar, nesta instância”.

Galego de Souza foi condenado pelo TCU por irregularidades na prestação de contas do convênio 1398/2008, celebrado com o Ministério do Turismo. Ele afirma, no entanto, que o processo de tomadas de contas especial correu à sua revelia, sem que ele nunca tivesse sido notificado para exercer o direito de defesa.

 

Fonte: ClikPB
Créditos: ClikPB