Descanso

Conheça as regras para aqueles que irão aposentar-se em 2020

Os brasileiros que irão buscar aposentar-se em 2020 precisam ficarem atentos as novas regras para receber o benefício do INSS após a aprovação da reforma da Previdência.

Os brasileiros que irão buscar aposentar-se em 2020 precisam ficarem atentos as novas regras para receber o benefício do INSS após a aprovação da reforma da Previdência. Ao todo existem cinco regras de transição diferentes para os cidadãos que buscarem se aposentar neste ano.

As mulheres que precisavam ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição e os homens 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, verão neste ano a mudança destes parâmetros. A idade mínima passa a ser de 56 anos e seis meses para mulheres e 61 anos e seis meses para homens. Também haverão mudanças no sistema de pontos que anteriormente exigia que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens.A partir deste ano, essa pontuação aumenta para 87 e 97, respectivamente.

Para quem está planejando se aposentar por idade, a mudança é só para mulheres, que terão que completar 60 anos e seis meses em 2020. Quem faz aniversário no segundo semestre, precisa esperar mais. Se uma segurada completa 60 anos em julho de 2020, por exemplo, ela só teria 60 anos e seis meses em janeiro de 2021. Porém, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria.

Veja quais regras de transição estão valendo para 2020:

Idade mínima

  • Mulher: 56 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 30 anos
  • Homem: 61 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 35 anos

Sistema de pontos

  • Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição
  • Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição

Pedágio de 50%

  • Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.
  • Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Pedágio de 100%

  • Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
  • Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Transição da aposentadoria por idade

  • Mulher: 60 anos e seis meses e tempo mínimo de contribuição de 15 anos
  • Homem: não há transição, pois os requisitos para quem está na ativa são os mesmos que valem atualmente (65 anos de idade e 15 anos de contribuição)

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba