'Não fui eu que vazei'

Professor do DF indiciado por divulgar edital de concurso nega crime

Carlos Alfama publicou trecho do documento em rede social antes de sair no Diário Oficial. Ele disse ao G1 que recebeu conteúdo em grupo de Whatsapp

O professor indiciado por fraude em concurso público, após divulgar trechos de um edital antes do documento sair no Diário Oficial do DF, confirmou ao G1 que o documento vazou. No entanto, afirma que não foi ele o responsável.

“O edital vazou, mas não fui eu que vazei.”

Carlos Alfama dá aula de direito penal para concursos das carreiras policiais há cerca 8 anos e é sócio de um cursinho preparatório online.

Na madrugada de 5 de dezembro, ele compartilhou parte edital do concurso para escrivão da Polícia Civil do DF nas redes sociais. A publicação aconteceria somente horas mais tarde, durante a manhã, quando saiu a edição do Diário Oficial.

Segundo Alfama, o edital chegou por meio de um grupo de Whatsapp. Ele afirma que não infringiu qualquer norma.
“Não vejo a menor possibilidade disso ser visto como criminoso. Do ponto de vista jurídico, estou tranquilo, porque não fiz nada de errado”, afirmou nesta terça-feira (17), um dia após ser indiciado pela Polícia Civil.

“Não trabalho em qualquer órgão que tenha acesso ao DODF. E é isso que tem que ser apurado, não a minha ação de compartilhar.”

Nesta segunda (16), a Coordenação de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Cecor) cumpriu dois mandados de busca e apreensão: um na casa do professor e outro no cursinho do qual é sócio. Nos locais, os policiais apreenderam celulares e computadores.

Até a última atualização desta reportagem, o governo do Distrito Federal mantinha a posição de que “a divulgação não implica em prejuízo ao certame, pois a informação já seria pública pela manhã”. O GDF também informou que “a Controladoria-Geral do DF está sendo comunicada dos fatos ocorridos acerca do vazamento”.

O concurso prevê 300 vagas para o cargo de escrivão da Polícia Civil, com salários de R$ 8.698,78. As inscrições devem começar no dia 22 de janeiro de 2020 e vão até 10 de fevereiro.

Acesse aqui o edital

O que diz a lei?

Pelo Código de Processo Penal (CPP), é considerado crime usar ou divulgar conteúdo sigiloso de concurso público “com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame”. A pena é de 1 a 4 anos, além de multa.

As mesmas penalidades são aplicadas a quem permita ou facilite, “por qualquer meio”, o acesso de pessoas não autorizadas à informações sigilosas.

O CPP também prevê penalidades para “violação de sigilo funcional”, quando informações exclusivas de órgãos da administração pública são vazadas. A norma, no entanto, direciona-se especificamente a pessoas cujo cargo implica no acesso a dados sigilosos.

 

Fonte: G1
Créditos: G1