reparação

Shopping de Campina Grande deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou para R$ 10 mil o valor da indenização, por danos morais, a ser paga pelo Condomínio Partage Shopping Campina Grande, em virtude de abordagem equivocada por parte de seguranças que prestam serviço no estabelecimento. O autor da ação teria sido impedido de entrar no shopping com os seus amigos, acusado de ter agredido um segurança momentos antes, sendo colocado contra a parede, sob o pretexto de ser um “criminoso” e “bandido”, sem que tenha cometido qualquer ilícito contra funcionário do shopping, situação que lhe impôs grande constrangimento, ao ponto de passar a depender de medicação controlada após o fato.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou para R$ 10 mil o valor da indenização, por danos morais, a ser paga pelo Condomínio Partage Shopping Campina Grande, em virtude de abordagem equivocada por parte de seguranças que prestam serviço no estabelecimento. O autor da ação teria sido impedido de entrar no shopping com os seus amigos, acusado de ter agredido um segurança momentos antes, sendo colocado contra a parede, sob o pretexto de ser um “criminoso” e “bandido”, sem que tenha cometido qualquer ilícito contra funcionário do shopping, situação que lhe impôs grande constrangimento, ao ponto de passar a depender de medicação controlada após o fato.

A relatoria da Apelação Cível nº 0821860-71.2016.8.15.0001 foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Ele entendeu que o valor fixado na sentença, de R$ 5 mil, não atende ao caráter pedagógico da reparação de ordem moral, devendo ser majorado para R$ 10 mil, considerando o abalo psíquico que restou caracterizado ao promovido, em razão da abordagem desproporcional utilizada pelos seguranças do shopping.

“É sabido que o dano moral tem o objetivo de representar para a vítima, uma satisfação moral, uma compensação pelo dano subjetivo e, também, desestimular o ofensor da prática futura de atos semelhantes”, destacou o desembargador Saulo Benevides.

O relator acrescentou que o julgador, ao fixar o valor do montante indenizatório, deve se guiar pelos critérios da prudência e moderação, visando, sobretudo, evitar o enriquecimento ilícito da vítima e desestimular a indústria das indenizações, bem como que a reparação se torne insuficiente.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba