Opinião

“UM HOMEM MORRE QUANDO SE RECUSA A DEFENDER O QUE É CERTO”– O caso da unificação dos cartórios judiciais - Por Raoni Lacerda Vita

A primeira parte do título traduz trecho da fala de Martin Luther King Jr. no movimento de Selma (Alabama, 1965) que redundou na conquista do direito ao voto dos negros estadunidenses. Na semana em que anualmente se celebra o legado deste grande líder, agradeço pelas inúmeras mensagens recebidas de colegas que se identificam com o sentimento de indignação e mudança presente na nossa classe, diante do seu severo enfraquecimento nos últimos anos.

Mais um símbolo disso foi a publicação no DJE-TJ/PB desta terça-feira (19/01), criando os famigerados “cartórios unificados” nas Varas da Fazenda e Juizados da Capital, e nas Varas de Mamanguape, seguindo a traumática experiência das Varas de Família e de Mangabeira, a qual se revelou complicadora e emperradora da nossa atividade.

E tudo isso sem haver interlocução com a classe, em mais uma demonstração da falta de sintonia e crise de representatividade, afora o novo silêncio inexplicável da OAB sobre mais esta perda.

Lotar num único cartório os pouquíssimos servidores – há varas com somente dois ativos –, longe de solucionar o baixo nível de produtividade do primeiro grau, deve piorá-lo ainda mais, pois tende a diminuir a qualidade de algumas boas unidades, agora misturadas com outras que possuem rendimento sofrível.

A verdadeira melhoria passa pela convocação de aprovados no último concurso público, muitos inclusive já obtiveram decisões ordenando nomeação, ou, caso não se entenda mais possível, que se realize novo concurso para que o Tribunal priorize seu objetivo primordial: julgar bem e com celeridade.

Por melhores que sejam as intenções do TJ, a compreensível falta de diálogo pela falta de representatividade acaba por ferir o tripé constitucional do sistema Justiça, de modo precisamos restaurar a respeitabilidade da OAB e da própria categoria para que haja sempre o necessário diálogo institucional real – tanto dos Poderes com a OAB, bem como desta com a classe – ou, quando este não solucionar por adversidades pontuais, a adoção rápida, efetiva e estratégica de medidas, enfrentando os sérios problemas existentes.

Raoni Lacerda Vita (OAB/PB 14.243)

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba