ameaças a jornalista

STF intima filho Eduardo Bolsonaro a se manifestar sobre denúncia da PGR

De acordo com a denúncia da PGR, o parlamentar enviou várias mensagens pelo Telegram à jornalista Patrícia Lélis dizendo que ela “se arrependeria de ter nascido” e ele iria “acabar com a vida dela”

O deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho de Jair Bolsonaro, foi notificado na última terça-feira (30) pela Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF) para se manifestar sobre uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que o acusa de ameaçar uma jornalista com quem teria tido um relacionamento.

A Coluna do Estadão revelou na semana passada que o Supremo tentava há mais de 20 dias intimar o parlamentar. Um oficial de Justiça foi diariamente ao gabinete dele em Brasília, mas enfrentava dificuldades para localizá-lo.

Reeleito com a maior votação de um deputado federal na história, Eduardo Bolsonaro entrou no foco do segundo turno das eleições ao dizer que “basta um soldado e um cabo para fechar o STF”. A Coluna tentou entrar em contato com o deputado por telefone ou por meio de seu gabinete em Brasília, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

De acordo com a denúncia da PGR, o parlamentar enviou várias mensagens pelo Telegram à jornalista Patrícia Lélis dizendo que ela “se arrependeria de ter nascido” e ele iria “acabar com a vida dela”. Em abril, o deputado divulgou vídeo de 8 minutos desqualificando a jornalista, acusou-a de ser “mitomaníaca” (com o hábito de mentir) e de inventar histórias envolvendo outras pessoas.

O relator do caso no STF é o ministro Luís Roberto Barroso.

A pena mínima estabelecida a Eduardo é de um ano de detenção. Ele pode ser beneficiado pela Lei de Transação Penal, desde que não tenha condenações anteriores, nem processos criminais em andamento. Se cumprir as exigências legais, a proposta de transação penal é para que Eduardo Bolsonaro indenize a vítima, pague 25% do subsídio parlamentar mensal à uma instituição de atendimento a famílias e autores de violência doméstica por um ano, além de prestação de 120 horas de serviço à comunidade.

Fonte: Estadão
Créditos: Estadão