Cabe recurso

SENTENÇA: Fernando Haddad é condenado a 4 anos de prisão por caixa dois em eleição

O ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou, em acusação, que o ex-prefeito ‘deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas’.

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), ex-candidato à Presidência da República, foi condenado a quatro anos de prisão pela prática de ‘Caixa 2’ na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. Segundo o jornal O Estado de São Paulo, a pena imposta pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, por falsidade ideológica eleitoral, é de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto, mas ainda cabe recurso.

O ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou, em acusação, que o ex-prefeito ‘deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas’.

 Os valores teriam sido repassados pela empreiteira diretamente às gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder sindical conhecido no PT como ‘Chico Gordo’. Ele confessou que recebeu os pagamentos, mas disse que não eram destinados à campanha do ex-prefeito, e sim a outros candidatos petistas cujos nomes não revelou à PF.

A denúncia narra que R$ 3 milhões teriam sido negociados com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois repactuados para R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto Youssef também citou as operações em depoimento.

O QUE DIZ A DEFESA

A defesa de Fernando Haddad recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão.

Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado.

Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula.

Defesa de Fernando Haddad

Fonte: Polêmica Paraíba com informações do Estadão
Créditos: Polêmica Paraíba com informações do Estadão