assédio sexual

Senadores aprovam até seis anos de prisão para molestação sexual em transporte público

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), dois projetos de lei que preveem punição mais rigorosa para quem comete crimes sexuais em espaços ou transportes públicos, como os que ganharam notoriedade nos últimos dois meses

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), dois projetos de lei que preveem punição mais rigorosa para quem comete crimes sexuais em espaços ou transportes públicos, como os que ganharam notoriedade nos últimos dois meses. As propostas são de autoria dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marta Suplicy (PMDB-SP).

O texto de Humberto Costa inclui no Código Penal o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público, com pena de dois a quatro anos de prisão. O senador alega que a medida soluciona um impasse na legislação atual, que considera o crime de “frotteurismo” – dado ao ato de se “esfregar” em outras pessoas em ônibus ou outros meios de transporte – uma contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, passível de multa.
Só nos primeiros sete meses do ano foram registrados 288 casos de abuso sexual dentro de ônibus, trens e metrôs no estado de São Paulo, número que pode ser maior porque muitas vítimas não fazem boletim de ocorrência por medo dos agressores ou constrangimento.

Já a proposta de Marta Suplicy cria dois tipos penais intermediários para crimes sexuais, entre o estupro e o atentado ao pudor. De acordo com a senadora, o projeto do “molestamento sexual” reprime crimes como o praticado por Diego Ferreira de Novaes, que ejaculou no pescoço de uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo. Ele foi solto por determinação de um juiz, que não viu constrangimento nem crime no ato dele, somente uma contravenção. Dias depois, Diego foi preso logo após ter ejaculado em outra passageira.

Pelo projeto de Marta, a pena para esse tipo de crime será de dois a quatro anos de prisão, desde que o agressor não seja considerado inimputável após exame psicológico. Mas poderá ser aumentada se houver uso da força. A pena será de três a seis anos de prisão para quem “constranger ou molestar alguém, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso diverso do estupro”.

A redação dada por Marta se aproxima do atentado violento ao pudor, excluído do Código Penal anos atrás. A legislação atual caracteriza como estupro “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Nesse caso a punição é de seis a dez anos de prisão.

Já atos como a molestação em ônibus, por exemplo, pode ser enquadrado como contravenção penal, cuja punição é multa: “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”. Além de criar os dois tipos penais intermediários, o texto de Marta mantém a definição de estupro.

Fonte: Congresso em Foco