posse e porte de armas

Rosa Weber suspende trechos dos decretos de armas editados por Bolsonaro

Entre as partes suspensas, está o trecho que aumentava de quatro para seis o limite de armas de fogo que um cidadão comum pode comprar, respeitando os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Armas de Fogo.

Rosa Weber, ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta segunda-feira (12), uma liminar para suspender trechos dos quatro decretos sobre posse e porte de armas assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 12 de fevereiro deste ano, cujas mudanças passam a valer a partir de amanhã.

Entre as partes suspensas, está o trecho que aumentava de quatro para seis o limite de armas de fogo que um cidadão comum pode comprar, respeitando os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Armas de Fogo. O artigo que permitia a agentes prisionais e membros da magistratura e do Ministério Público adquirir até duas armas de fogo também foi retirado por Rosa Weber.

O Planalto alega que essas e as outras mudanças previstas nos decretos — como a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica, exigido por lei, por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes de tiro, por exemplo — foram pensadas para “desburocratizar procedimentos” e evitar “entraves desnecessários” à prática do tiro desportivo.

“Para se conseguir comprar uma arma de fogo é necessário ‘investir tempo e dinheiro’, sendo que levam meses até se conseguir todos os registros e autorizações necessários”, escreveu a Secretaria-Geral da Presidência, em ofício enviado ao Supremo pela AGU (Advocacia-Geral da União).

Fonte: Uol
Créditos: Uol