'Precoce'

Rosa Weber emite nota sobre pandemia de coronavírus e afirma que é cedo para falar em adiar eleições

A ministra Rosa Weber, que preside o Tribunal Superior Eleitoral, publicou na última segunda-feira(23) uma manifestação acerca da pandemia do novo coronavírus e o impacto que esta crise poderá ter sobre as eleições de 2020.

A ministra Rosa Weber, que preside o Tribunal Superior Eleitoral, publicou na última segunda-feira(23) uma manifestação acerca da pandemia do novo coronavírus e o impacto que esta crise poderá ter sobre as eleições de 2020. A ministra afirma que desde a última semana está deliberando com o Supremo Tribunal Federal – STF e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ para dotar medidas de saúde pública no próprio TSE. Rosa finaliza sua nota afirmando que ainda é muito cedo para discutir alterações no período de realização das eleições.

Leia a nota completa abaixo:

Estamos atravessando um momento de extrema gravidade e de grande delicadeza em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus COVID-19. Estou atenta à preservação da saúde não só de ministros, magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral, como também do eleitorado e da sociedade brasileira como um todo.

Por isso, desde a última semana e na linha de deliberações do STF e do CNJ, adotei uma série de providências que incluem a edição de Resolução estabelecendo medidas restritivas ao acesso e trânsito de público nas dependências do tribunal (Resolução 23.615/2020), teletrabalho, suspensão da realização de eventos, suspensão de prazos processuais com algumas ressalvas, espaçamento das sessões presenciais para uma a cada quinzena com o incremento das sessões virtuais, que passaram a abranger toda a classe de processos, e a instituição de Gabinete de Crise para monitoramento. A evolução diária do quadro fático está a exigir permanente reavaliação das providências.

Também submeti à apreciação do tribunal na última sessão plenária (19/3) pedido de parlamentar no sentido de prorrogação do prazo de filiação partidária fixado na Lei Eleitoral (lei 9.504/1997). O colegiado deliberou unanimemente pelo indeferimento em se tratando de prazos previstos na legislação vigente, o que serve de norte para temas correlatos.

Quanto ao adiamento das eleições municipais 2020, entendo cuidar-se de debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria prevista expressamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional.

Ministra Rosa Weber

Presidente do TSE

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba