Bienal do Rio

REVIRAVOLTA: Justiça carioca derruba liminar e permite Crivella recolher livro 'A cruzada das crianças', que contém beijo gay

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro , Claudio de Mello Tavares, concedeu, no início da tarde deste sábado (07), uma liminar favorável à Prefeitura do Rio, permitindo a apreensão e recolhimento do livro "Vingadores — A cruzada das crianças" , com temática LGBT. A informação é do jornal O Globo.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro , Claudio de Mello Tavares, concedeu, no início da tarde deste sábado (07), uma liminar favorável à Prefeitura do Rio, permitindo a apreensão e recolhimento do livro “Vingadores — A cruzada das crianças” , com temática LGBT. A informação é do jornal O Globo.

A nova decisão da Justiça autoriza os fiscais da prefeitura a recolherem a obra da Marvel , que traz uma cena de beijo entre dois personagens masculinos, e qualquer outro tipo de publicação com conteúdo que aborda o que o prefeito Marcelo Crivella trata como “homotransexualismo” (sic). Os procuradores do município, que entraram com a liminar de sexta-feira, dia 6, às 23h, alegaram urgência na decisão por entenderem que o caso é “de grave lesão à ordem pública”, impedindo a prefeitura de fiscalizar.

Na sua fundamentação para o recolhimento do livro dos autores Allan Heinberg e Jim Cheng, a PGM ressalta a importância “da supremacia da lei, da família e do Poder Público Municipal, na proteção imperativa à criança e ao adolescente vulneráveis no segmento comercial aqui visitado (na Bienal)”.

O presidente do Tribunal de Justiça se baseou no Estatudo da Criança e do Adolescente, que garante a proteção integral a este tipo de público, para dar sua sentença. “É inegável que os relacionamentos homoafetivos vêm recebendo amparo pela jurisprudência pátria, notadamente dos tribunais de cúpula (…) Contudo, também se afigura algo evidente neste juízo abreviado de cognição, que o conteúdo objeto da demanda mandamental, não sendo corriqueiro, não se encontrando no campo semântico temático próprio da publicação (livro de quadrinhos de super-heróis que desperta notório interesse em enorme parcela das crianças e jovens, sem relação direta ou esperada com matérias atinentes à sexualidade), desperta a obrigação qualificada de advertências, nos moldes pretendidos pelo legislador”.

Mais adiante Tavares afirma, em sua decisão, que prevaleceu o interesse público, a proteção da criança e do adolescente, e o poder de fiscalização do Município. “Não houve impedimento ou embaraço à liberdade de expressão, por quanto, em se tratando de obras de super-heróis, atrativa ao público infanto-juvenil, que aborda o tema da homossexualidade, é mister que os pais sejam devidamente alertados, com a finalidade de acessarem previamente informações a respeito do teor das publicações disponíveis no livre comércio, antes decidirem se aquele texto se adequa ou não à sua visão de como educar seus filhos”.

Fonte: Polêmica Paraíba com informações de O Globo
Créditos: Polêmica Paraíba com informações de O Globo