Declaração do IR

Receita Federal divulga cronograma de restituições do Imposto de Renda

Começa no mês de junho o pagamento do 1º lote da restituição do Imposto de Renda. De acordo com o cronograma divulgado pela Receita Federal nesta sexta-feira (2), o pagamento seguirá a ordem de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018). Na Paraíba, 5.457 contribuintes já enviaram as suas declarações. A Receita espera receber 295 mil declarações no estado.

Terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos meiores de 80 anos, portadores de deficiência física ou mental, de moléstias graves e aos contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A restituição será paga em sete lotes. O valor será colocado na agência bancária indicada na declaração. Veja o cronograma:

1º lote, em 15 de junho de 2018
2º lote, em 16 de julho de 2018
3º lote, em 15 de agosto de 2018
4º lote, em 17 de setembro de 2018
5º lote, em 15 de outubro de 2018
6º lote, em 16 de novembro de 2018
7º lote, em 17 de dezembro de 2018

Declaração do IR

A declaração é realizada apenas pela internet. Existem duas formas de realizar a declaração: pelosite da Receita Federal, que exige um certificado digital e a matrícula no e-CAC, ou por meio de um software criado exclusivamente para a elaboração da declaração em seu computador.

 

Também existe o aplicativo “Meu Imposto de Renda” que possibilita a elaboração e envio da declaração através de dispositivos móveis com sistema operacional Google Play ou App Store.

Novidades para 2018

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

– Painel Inicial – contém as fichas identificadas, a partir do histórico de utilização, como
as mais relevantes para o preenchimento de sua declaração.

– Declaração de bens – Remodelagem da Ficha de bens – criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.

– Impressão de DARF – É possível imprimir o Darf de todas as quotas através do PGD IRPF 2018. Para impressão de cada quota mensal, esta deve ser impressa no próprio mês do vencimento. Assim, ela será atualizada com o juros Selic correspondente. É possível imprimir quotas para pagamento antecipado e também quotas em atraso. Neste caso o Darf será impresso com os acréscimos legais e válido para pagamento no próprio dia da impressão.

– Alíquota efetiva – exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.

– Dependentes menores a partir de 8 anos – A partir do exercício 2018, ano- calendário 2017, está obrigado a informar o nº do CPF dos dependentes com idade a partir de 8 anos.

Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Jornal da Paraíba