Motivos

Procuradora defensora de Bolsonaro fez com que o MPRJ perdesse prazo e Flávio Bolsonaro mantivesse foro privilegiado

O clique de uma simpatizante do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez com que o Ministério Público do Rio de Janeiro perdesse o prazo para recorrer contra a concessão de foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e acirrou um clima de desconfiança no Ministério Público do Estado.

O clique de uma simpatizante do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez com que o Ministério Público do Rio de Janeiro perdesse o prazo para recorrer contra a concessão de foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e acirrou um clima de desconfiança no Ministério Público do Estado. Defensora de foro especial em favor de Flávio, a procuradora Soraya Gaia antecipou em três dias a contagem de prazo para que o Ministério Público recorresse contra a decisão de foro privilegiado ao primogênito do presidente.

Soraya —que já elogiou Bolsonaro nas redes sociais— fez isso ao acessar em uma quinta-feira, 2 de julho, a intimação que informava ao MP-RJ a remessa do caso de Flávio para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O acesso dela lançou no sistema o registro de que o MP-RJ tinha tomado oficialmente ciência da decisão, dando início ao que a Justiça chama de fluência de prazo.

Em junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concedeu foro especial a Flávio. Pela decisão, o processo que investiga a prática de “rachadinha” no gabinete dele na Assembleia Legislativa do Rio saiu das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, e passou para o Órgão Especial do TJ, colegiado formados por 25 desembargadores. O MP-RJ tentou um recurso à decisão, mas o Tribunal de Justiça alegou a perda de prazo e o rejeitou.

A iniciativa da procuradora Soraya contrariou a programação definida pela Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) —responsável pela investigação do caso— que pretendia dar início à contagem dos dias apenas na segunda-feira seguinte, dia 6 de julho.

Em processos penais, a contagem começa no dia seguinte ao conhecimento das intimações, à exceção das vésperas de final de semana e feriados. Quando a intimação é formalmente recebida em uma sexta-feira, o prazo começa a valer na segunda-feira seguinte. Em nota, o Ministério Público afirmou que a procuradoria-geral só havia tomado ciência da decisão na sexta-feira (3). Mas o acesso de Soraya já estava registrado no sistema um dia antes.

Fonte: Folha de São Paulo
Créditos: Folha de São Paulo