Deve continuar preso

PGR pede que STF negue o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha

O HC foi apresentado ao STF contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso por não satisfazer os pressupostos para seu processamento.

The president of the Brazilian Chamber of Deputies, Eduardo Cunha, gestures during breakfast with journalists in Brasília, on December 29, 2015. Cunha is a key figure in the impeachment process launched against President Dilma Rousseff. AFP PHOTO / ANDRESSA ANHOLETE / AFP / Andressa Anholete (Photo credit should read ANDRESSA ANHOLETE/AFP/Getty Images)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negue habeas corpus que favoreceria o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. O HC foi apresentado ao STF contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso por não satisfazer os pressupostos para seu processamento. Cunha responde pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e recebimento de vantagem indevida em contrato da Petrobras.

A PGR defende a inadmissibilidade do habeas corpus por entender que a defesa burlou duplamente o procedimento judicial ao não apresentar os recursos adequados – especial e extraordinário – perante as decisões dos tribunais superiores. Primeiro, em face de sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que o condenou a 14 anos e 6 meses e 367 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo, mediante o indeferimento do HC 450.501, pelo STJ.

No mérito, a PGR apontou inconsistências nos argumentos do HC. A defesa sustenta a consunção dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, pois ambos os tipos teriam sido realizados por Cunha por meio de uma única conduta: o recebimento das vantagens indevidas nas contas secretas no exterior. A defesa também defende a aplicação da regra do concurso formal e não material no caso. Desse modo, não seriam aplicadas cumulativamente as penas relacionadas aos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de evasão de divisas.

Para a PGR, no entanto, há comprovação de que Cunha praticou, de modo doloso, diversos atos autônomos de lavagem de dinheiro, independentemente da solicitação de vantagem indevida. Desse modo, tanto a consunção dos delitos quanto o concurso formal de crimes são descaracterizados. “Tais mecanismos constituem nítidas estratégias de lavagem de dinheiro, por terem se voltado a dar aparência de licitude e a dissimular a natureza, origem, localização, movimentação e propriedade de valores provenientes das infrações penais cometidas em prejuízo da Petrobras” aponta.

Fonte: Polêmica Paraíba
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