crise política

Para cumprir teto, USP reduz salários de 2 mil servidores

No informe à comunidade universitária, a reitoria classificou a medida como “dura, mas necessária”

Pressionada pelo Ministério Público e por outros órgãos de fiscalização, a Universidade de São Paulo (USP) informou esta semana que vai reduzir os salários de 2.082 servidores, ativos e aposentados, que recebem salários acima do teto. O limite é a remuneração do governador João Doria (PSDB), de R$ 23.048. No informe à comunidade universitária, a reitoria classificou a medida como “dura, mas necessária”.

O entendimento jurídico da USP era de que vantagens pessoais dos servidores, como gratificações incorporadas aos salários antes de 2003, não contavam no cálculo do teto, por serem direito adquirido. Em 2003 foi quando passou a valer a emenda constitucional 41, que estabeleceu a inclusão desse tipo de parcela no cálculo do salário máximo de servidores.

Segundo o comunicado assinado pelo reitor da USP, Vahan Agopyan, de 30 de julho, há 891 professores e 94 funcionários com salários hoje nessa condições. Além deles, há 1.033 docentes e 64 técnicos aposentados. Esse grupo representa 8% dos servidores da universidade. Mas, conforme Agopyan, essa interpretação da lei perdeu força nos últimos anos, em especial por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro de 2015.

Além disso, nos últimos meses a USP chegou a ser alvo de ação judicial do Ministério Público (MP) Estadual, que apontou ilegalidade e abuso nos pagamentos além do teto. Além disso, houve questionamentos do MP de Contas e da Assembleia Legislativa (Alesp), onde foi instalada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em abril para analisar gastos de USP, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Universidade Estadual Paulista (Unesp).

No documento, Agopyan critica a interpretação de que a USP paga supersalários. O reitor afirma que as 20 remunerações mais altas da instituições – “efetivamente” elevadas, segundo o comunicado – são resultado de decisões judiciais obtidas por servidores aposentados. Nesses casos em que há liminar judicial, os servidores não terão seus salários cortados.

Os demais casos, nas palavras do reitor, são de salários que resultam de “carreira progressiva, meritocrática e de longo prazo”. Nos cálculos da reitoria, a média extra-teto dos servidores da ativa é de R$ 1.512,87 e, para os inativos, de R$ 3.423,65.

Procurada pelo Estado, a USP não informou qual será a economia mensal com a medida. A USP prevê gastar, em 2019, cerca de R$ 4,8 bilhões com a folha de pagamento. Recentemente, a USP passou por grave crise financeira, o que levou a reitoria a cortar gastos e fazer um plano de demissão voluntária, em que foram desligados servidores técnico-administrativos. A principal fonte de receita de USP, Unicamp e Unesp é uma cota fixa de 9,57% da arrecadação paulista de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Aumento do limite salarial é reivindicação antiga nas estaduais paulistas

O aumento do teto é reivindicação antiga nas estaduais paulistas. Para os docentes, o limite prejudica a competitividade da carreira acadêmica frente à iniciativa privada e a outras instituições públicas. Nas federais, o servidor pode ganhar o salário do ministro do STF – R$ 39.293.

“Um professor que ganha R$ 20 mil na universidade tem, em média, 25 anos de USP”, afirma Rodrigo Ricupero, presidente da Associação de Docentes da USP e professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. “Pela exigência da carreira, tempo de formação, não é um salário enorme, se comparar com profissionais com o mesmo nível”, acrescenta.

Para ele, em longo prazo, a medida pode deixar de atrair profissionais qualificados para compor o quadro da universidade e tem pouco impacto nas economias da USP. “É um valor muito pequeno para a universidade. Não é isso que vai resolver.”

A reitoria da USP diz que continuará atuando no Supremo, no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) e no governo do Estado para defender um novo teto. No STF, a USP peticionou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APPF), que trata do restabelecimento da Emenda 46/2018, aprovada pela Alesp, que havia fixado o novo subteto paulista, equivalente ao dos desembargadores. No TJ-SP, a universidade acompanha o recurso em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que também discute a emenda 46.  /COLABOROU JÚLIA MARQUES

Fonte: Estadão
Créditos: Estadão