Código de Trânsito

Novas leis de trânsito passam a vigorar a partir desta segunda-feira; relembre quais são

As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor a partir desta segunda-feira (12). As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

Entre elas, está a maior duração da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o maior número de pontos que podem gerar a suspensão da Carteira e a punição de quem causar uma morte no trânsito ao dirigir alcoolizado.

Exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir da nova legislação, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

A pontuação também foi alterada. A Lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, a depender da existência ou não de infrações gravíssimas. Anteriormente, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Com o novo cálculo, o motorista será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. A regra é valida para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas.

Demais regras

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos (recall) por montadoras de veículos para a correção de algum defeito, o automóvel somente será licenciado mediante comprovação de que o carro passou pelo atendimento.

Para os motociclistas, a nova lei restringe a circulação de crianças na garupa das motos. Antes, a legislação permitia que crianças maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.

Andar com o farol da moto apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, a infração era considerada gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar.

Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa a ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, andar sem viseira era considerada infração gravíssima e pilotar com viseira levantada uma infração leve.

Fonte: Polêmica Paraíba com Agência Brasil
Créditos: Polêmica Paraíba com Agência Brasil