Benefício de Prestação Continuada

Ministério da Cidadania concede pensão vitalícia para crianças com microcefalia

Imagem ilustrativa (Foto: divulgação / internet)

O Ministério da Cidadania vai conceder pensão especial vitalícia a crianças com microcefalia, decorrente do vírus Zika, nascidas entre 2015 e 2018. Para ter direito à pensão, é necessário ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Na Paraíba, atualmente, 153 crianças com microcefalia, nascidas entre 2015 e 2018, recebem o BPC.

Em solenidade no Palácio do Planalto o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) que garante o recurso. Cerca de 20 mães de crianças com microcefalia participaram da cerimônia. A MP foi publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (5).

Em discurso, Bolsonaro destacou a importância do momento para o Brasil. “É impossível não se emocionar, estando em nossas mãos a solução de problemas de forma a minimizar a dor de muitas pessoas. A vida não é fácil para ninguém. Reconheço que a de vocês é muito difícil”, afirmou o presidente às mães presentes na cerimônia. “E eu peço aos deputados e senadores que não alterem essa Medida Provisória. Não façam demagogia”, frisou aos parlamentares presentes.

O ministro da Cidadania, Osmar Terra, reforçou que a pensão vitalícia é um passo muito importante na área social, ao assegurar tranquilidade a essas mães, que poderão buscar por outras fontes de renda sem perder a pensão. “Estamos vivendo um momento em que o Estado manifesta a sua capacidade de ajudar aqueles que mais precisam”, salientou.

Atualmente, no Brasil, 3.112 crianças com microcefalia, nascidas entre 2015 e 2018, recebem o BPC. Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa da família seja menor que um quarto do salário mínimo. Para não perder o recurso, a maioria das mães dessas crianças não possui outra fonte de renda.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até um quarto de salário mínimo por pessoa.

 

Fonte: WSCOM
Créditos: Polêmica Paraíba