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Lei que cria auxílio de R$ 600 a informais é publicada no 'Diário Oficial da União'

O governo federal publicou nesta quinta-feira (2), em edição extra do “Diário Oficial da União”, a lei que cria um auxílio de R$ 600 mensais, por três meses, a trabalhadores informais. O benefício é uma das medidas de alívio à crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus.

O projeto foi aprovado pela Câmara há uma semana e pelo Senado na última segunda (30), quando seguiu para a sanção de Jair Bolsonaro.

O presidente chegou a assinar o texto na quarta (1º), mas disse que só publicaria quando houvesse medida provisória indicando a fonte do dinheiro.

A MP foi publicada junto à sanção da lei. Segundo Bolsonaro, a expectativa é de que o pagamento do auxílio de R$ 600 comece na próxima semana. Nem a lei, nem o governo informam uma data precisa.

O auxílio foi criado para diminuir o impacto da pandemia do coronavírus na renda de trabalhadores informais. São pessoas sem carteira assinada e renda fixa, afetadas pelas medidas de isolamento social adotadas para conter a velocidade da Covid-19 no Brasil.

Bolsonaro informou que o auxílio deverá beneficiar 54 milhões de pessoas, com custo de R$ 98 bilhões. Conforme o projeto aprovado, o auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família.

O texto ainda definiu que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil mensais por três meses.

Demora e vetos

Desde que o auxílio foi proposto, a expectativa era de uma aprovação rápida do texto para agilizar o início do pagamento. O Senado chegou a sugerir mudanças em um texto à parte, para evitar que o projeto inicial fosse devolvido à Câmara.

Apesar disso, o texto ficou quatro dias aguardando na mesa de Jair Bolsonaro. O prazo foi usado pelo governo para fechar os outros atos que precisariam ser publicados, ao mesmo tempo, para liberar o pagamento sem infringir a legislação fiscal.

Ao fim das discussões, o texto foi sancionado com três vetos. São regras aprovadas pelo Congresso Nacional e que, por decisão presidencial, não entrarão em vigor.

Esses vetos, orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania, voltam à análise do Congresso. Os parlamentares podem derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas regras.
Ampliação do BPC

O principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.

A extensão do BPC foi definida quando o Congresso derrubou um veto de Bolsonaro ao tema. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), chegou a adiar a mudança nas regras até a definição de medidas “compensatórias” para esse custo extra.

Dias depois, Dantas mudou de ideia e suspendeu todas as decisões por 15 dias. Segundo o ministro, a flexibilização das regras fiscais e de austeridade no contexto da pandemia do coronavírus poderia ser aproveitada, também, para garantir a inclusão de novos beneficiários no BPC.

Enquanto não há resposta definitiva, os parlamentares voltaram a incluir o tema na lei do auxílio emergencial. E, na análise final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo. Segundo o governo, a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Reavaliação dos critérios

O governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.
Segundo o governo, esse ponto “contraria o interesse público” e gera um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos. O Ministério da Cidadania defende que é preferível “concentrar esforços e custos operacionais” na construção de outras medidas de enfrentamento à Covid-19.
Conta bancária exclusiva

O Palácio do Planalto também decidiu vetar uma regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. Pelo texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.

Fonte: G1
Créditos: G1