Justiça determina retirada de vídeo do Youtube com imagens da primeira Dama do Estado

Pâmela ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Antecipação de Tutela contra o Blog do Kardec

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O juiz José Ferreira Júnior, titular da 10ª Vara Cível da Capital, concedeu parcialmente, nesta quarta-feira (15), a antecipação de tutela, para determinar a imediata remoção dos vídeos divulgados no Youtube (de propriedade da Google Brasil Internet Ltda) com imagens e som de cena tida como privada que envolve a primeira dama do Estado da paraíba, Pâmela Monique Cardoso Bório.

O não cumprimento da decisão judicial incidirá em multa diária, em desfavor da Google, no valor de R$ 500,00 , até o limite máximo de R$ 30 mil.

A ação foi ajuizada por Pâmela Bório (promovente) contra Alan Kardek Borges de Souza, proprietário do ‘blogdokardek’ (primeiro promovido); e a Google Brasil Internet Ltda, responsável pelo Youtube, site exclusivo de divulgação de vídeos (segundo promovido).

O nome do blogueiro Alan Kardek é citado, na condição de primeiro promovido, porque o vídeo em questão foi, inicialmente, veiculado no blog do mesmo (www.blogdokardec.com.br), no dia 12 de setembro de 2014.

Por determinação da Justiça Eleitoral, o vídeo foi retirado do blogdokardek no dia 13 de setembro de 2014, um dia após ser postado. A decisão ocorreu após a Justiça acatar representação judicial ajuizada pelo Sr. Ricardo Vieira Coutinho, esposo da promovente. Todavia, o vídeo continuou sendo veiculado no Youtube, fato gerador da Ação em questão, que teve despacho nesta quinta-feira, com decisão proferida pelo Juizado da 10º Vara Cível da Capital.

No processo, a primeira dama Pâmela Bório pede, também, indenização por danos morais. Sobre essa questão, o juiz José Ferreira designou audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 02 de dezembro de 2014, às 15:45, na 10ª Vara Cível, no Fórum Cível de João Pessoa, oportunidade em que, segundo decisão do magistrado, as partes promovidas (Alan Kardek e a empresa Google) terão de comparecer sob pena de revelia, bem como deverão apresentar suas respectivas defesas, caso não haja acordo.

Entenda o Processo – Pâmela Monique Cardoso Bório, qualificada, ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Antecipação de Tutela, aduzindo em síntese que é jornalista e que teve seu nome e reputação manchados em face de matéria publicada no site do primeiro promovido, destacando que vem sofrendo agressões morais, uma vez que as matérias divulgadas, pelo primeiro promovido, em seu site eletrônico (www.blogdokardek), tem caráter vexatório, não utilizando o vídeo como meio de comunicação, mas, como instrumento de perseguição politica ao atual Governador do Estado.

Ainda na ação, a promovente destaca que a matéria publicada no dia 12 de setembro, do corrente ano, fez chegar ao conhecimento público, sem autorização, fato de sua vida privada. Pâmela Bório alega, também, que as imagens que entende ofensivas, foram publicadas também através do sítio www.youtube.com,br, de propriedade da segunda promovida (google).

Por fim, na ação, a promovente requer, também, liminarmente, a imediata remoção do mesmo vídeo divulgado pela segunda promovida, no site Youtube.
Em anexo, a decisão do magistrado na íntegra: 15.101.2014_Decisão_liminar_pamela bôrio

 

Com Tribunal de Justiça