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Giz e estresse justificam aposentadoria mais cedo de professor e policial?

A reforma da Previdência, que atualmente aguarda votação na Câmara dos Deputados, endurece as regras de aposentadoria de todos os trabalhadores brasileiros. Apesar de afetar também policiais e professores, a proposta mantém benefícios a esses profissionais, que podem se aposentar antes dos demais trabalhadores.

Atualmente, professores e policias podem se aposentar com cinco anos de contribuição a menos: homens com 30 anos de contribuição e mulheres com 25 anos, sem idade mínima.

Com a reforma, os professores deverão ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para se aposentar. No caso dos policiais, o tempo de contribuição permanece o mesmo que vale hoje, mas a proposta cria uma idade mínima de 55 anos para poder se aposentar.

Apesar de serem critérios mais duros do que os atuais, ainda são melhores do que os dos demais trabalhadores, que só poderão se aposentar com 65 anos de idade (homens) e 62 anos (mulheres). Todos precisarão ter contribuído por 25 anos.

Além disso, essas regras especiais foram suavizadas na proposta ao longo das discussões sobre a reforma na Câmara. Segundo versão anterior, os policiais iriam se aposentar com idade mínima de 60 anos, mas o relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), recuou após protestos da categoria em Brasília.

Na proposta inicial do governo, apresentada no final do ano passado, as regras diferentes para professores deixariam de existir, o que também gerou manifestações. O benefício acabou incluído no texto do relator.

Professores: pó de giz e baixos salários

Segundo Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), os professores têm regras diferenciadas de aposentadoria desde a década de 1960, quando foi instituída a Lei Orgânica da Previdência Social.

Ela criou a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos, que fazem mal à saúde, como ruído ou calor. Em 1964, um decreto incluiu a atividade dos professores nessa categoria, garantindo a eles o direito de se aposentar com 25 anos de serviço, tanto homens quanto mulheres.

Bramante afirma que os problemas de saúde causados pelo pó do giz, tão comum nas salas de aula, justificaram essa medida, na época.

Em nota técnica da Câmara, a consultora legislativa Renata Baars também cita o giz como uma das explicações para a atividade dos professores ser considerada penosa, ainda que as razões não sejam um consenso.

“Há algumas referências que apontam que o efeito nocivo era caracterizado pelo contato constante com o pó de giz. Há outras referências que indicam que seria pelo desgaste físico. Há quem referencie, ainda, que o benefício teria sido instituído como uma compensação pelos baixos salários”, afirma no estudo.

Baars diz que essa definição, porém, só durou até 1981, quando a lei foi alterada e a atividade saiu da aposentadoria especial, deixando de ser considerada penosa, mas mantendo os critérios diferenciados para os professores se aposentarem.

A mudança também aumentou o tempo de serviço dos professores homens, que passaram a ter de se aposentar com, no mínimo, 30 anos. A das professoras continuou a mesma, de 25 anos.

Em 1998, uma emenda à Constituição modificou novamente a aposentadoria, tirando os professores do ensino superior das regras especiais. Desde então, apenas professores de educação infantil, ensino fundamental e médio podem se aposentar antes dos demais trabalhadores.

Para Adriana Bramante, apesar de não ser considerada uma aposentadoria especial desde os anos 1980, a justificativa para regras mais brandas se mantém por causa dos problemas da profissão, como o desgaste psicológico e até riscos físicos em determinadas regiões do país.

Policiais: risco de morte e estresse

Bramante conta que nunca existiu uma aposentadoria especial regulamentada para servidores públicos. A exceção são os policiais, que possuem a regra específica determinada por lei de 1985.

No caso dos policiais, o que justifica essa aposentadoria mais cedo não é apenas o perigo da atividade, segundo Bramante.

“Não é apenas o perigo, mas também a necessidade de ter que estar muito bem física e psicologicamente para atuar”, afirma a vice-presidente do IBDP.

Em reunião na Câmara sobre a reforma da Previdência, em março, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Miguel Sobral, defendeu regras especiais para os policiais.

Segundo ele, a carreira afeta a qualidade de vida, pela exposição à violência e doenças relacionadas ao estresse, o que também justifica a aposentadoria precoce. “Sem isso, você afasta o jovem que quer entrar numa corporação, mas não tem esse incentivo”, disse.


PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

  • Idade mínima para se aposentar: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos
  • 40 anos de trabalho para chegar a 100% do valor
  • Trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos terão mesmas regras. Militares ficam fora
  • Não há idade mínima para entrar na regra de transição, mas ela não deve valer a pena para todos os trabalhadores
  • Trabalhadores rurais, professores e policiais podem se aposentar antes dos demais
  • Pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria
  • Nada muda para quem já tem tempo para se aposentar pelas regras atuais

Fonte: UOL