Opinião

'Fotos ou desenhos eróticos são inadequados para crianças à luz da Constituição, do ECA e do CDC', aponta procurador Guilherme Shelb

Mesmo discordando de qualquer tipo de censura, à luz da Constituição, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o procurador concluiu que a exposição do livro, sem nenhuma advertência, é inadequada e desrespeita a legislação.

O procurador da República, Guilherme Schelb, utilizou as redes sociais, neste sábado (07), para se posicionar sobre a apreensão de livros na Bienal, no Rio de Janeiro. Ele criticou a forma como foi realizada a exposição do livro ‘Vingadores – a Cruzada das Crianças’ e fez uma série de apontamentos jurídicos que demonstram a irregularidade.

Mesmo discordando de qualquer tipo de censura sobre a literatura, o procurador conclui que a exposição do livro, sem nenhuma advertência, é inadequada e desrespeita à luz da Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Leia:

A Constituição brasileira estabelece que a proteção dos direitos das crianças e adolescentes é PRIORIDADE ABSOLUTA. (art. 227). É a Constituição que reconhece a FRAGILIDADE PSICOLÓGICA das crianças e determina: a classificação indicativa de programas de rádio e tv (art. 20, XVI); a elaboração de lei que proteja as crianças de programas de rádio ou tv que violem seus direitos (artigo 220, parágrafo 2, inciso II).

Reconhecendo a necessidade de proteção da criança face à sua fragilidade psicológica, até o Código de Defesa do Consumidor estabelece proteção especial diante dos programas ou publicidade que “se aproveite da DEFICIÊNCIA DE JULGAMENTO E EXPERIÊNCIA DA CRIANÇA”. (art. 37)

O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, proíbe terminantemente a exposição de criança a situações degradantes. (art. 5, 13 e 18-A) Especificamente em relação ao erótico, o art. 78 do ECA é categórico: “As revistas e publicações contendo MATERIAL IMPRÓPRIO OU INADEQUADRO a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”.

Reconhecendo a extrema FRAGILIDADE PSICOLÓGICA DAS CRIANÇAS, o CÓDIGO PENAL lhes confere proteção especial, e ESTABELECE que é CRIME expor menor de 14 anos a cenas libidinosas (eróticas) (artigos 218-A e 247, II) O ERÓTICO, seja imagem, texto, vídeo, foto ou desenho é abusivo ao entendimento de crianças. Expor uma criança de 6 ou 8 anos, altamente vulnerável, a imagens eróticas é um abuso à sua dignidade humana especial.
É bom salientar que estou aqui a abordar a defesa das crianças. Uma coisa são os adolescentes (+12 anos) , outra as crianças (-12 anos).

A revista ‘Vingadores – A Cruzada das Crianças’ violou o artigo 78 do ECA, pois contendo desenhos eróticos, não contém advertência expressa sobre seu conteúdo. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão ou artística. Está-se a proteger pessoas em desenvolvimento diante de MATERIAL IMPRÓPRIO OU INADEQUADO. Infelizmente, para alguns, as crianças são objeto de seu ativismo sexual. Para a Constituição brasileira a única PRIORIDADE ABSOLUTA são as crianças.

*Este texto não reproduz necessariamente a opinião do Polêmica Paraíba

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba