contrato extinto

Após BB, Petrobras também anuncia que aposentado será desligado

Funcionário que tiver benefício concedido por solicitação feita após reforma da Previdência terá contrato extinto

A Petrobras anunciou, na última sexta-feira (17), que os empregados celetistas da empresa que ingressaram com pedido de aposentadoria após a reforma da Previdência terão o contrato de trabalho extinto quando o benefício for concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A emenda constitucional diz que “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição.”

A Petrobras afirma que o funcionário que protocolou pedido de aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019 poderá permanecer na empresa, desde que cancele a solicitação junto ao INSS.

Empregados podem ter o contrato de trabalho mantido desde que não tenham recebido o benefício ou feito saque do FGTS ou do PIS – Geraldo Falcão/Petrobras

“Para os empregados que deram entrada com o tempo de contribuição decorrente de vínculo com a Petrobras e desejarem desistir do benefício, o cancelamento poderá ser solicitado desde que o empregado exerça essa prerrogativa antes do primeiro recebimento do benefício ou do saque do FGTS ou do PIS.” ​

Procurado pelo Agora, o Sindipetro-SP (Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo) diz que vai “se informar a respeito”.

A FUP (Federação Única dos Petroleiros) diz que, por enquanto, não há nenhuma normativa interna com orientações para funcionários.

Banco do Brasil

Há duas semanas, o Banco do Brasil também anunciou que os funcionários celetistas que se aposentarem por pedido feito após a reforma da Previdência terão o vínculo empregatício automaticamente rompido.

O banco, no entanto, foi criticado por sindicatos por exigir que esses funcionários comuniquem à empresa de que fizeram a solicitação. As entidades defendem que não se pode exigir que parta do funcionário o pedido de desligamento por aposentadoria e que, quem não o fizer, não pode ser ameaçado de demissão por justa causa.

Kleytton Morais, do Sindicato dos Bancários de Brasília, defende que a obrigação de transmissão de informações dos segurados à empresa deveria ser exclusivamente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Laísa Dall'Agnol