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TCE atesta a regularidade em licitação da Prefeitura de Santa Luzia para compra de material de limpeza e rejeita denúncia de vereador

De acordo com os autos, o denunciante alegou que o edital referente ao Pregão Eletrônico 003/2020 não teve sua publicação no Portal da Transparência do Município

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou, por unanimidade, denúncia incorporada aos autos do Processo TC 12172/20, de autoria do vereador Rodrigo Morais (PSDB), que questionou a ausência de publicidade em processo licitatório para compra de material de limpeza, por parte da Prefeitura de Santa Luzia. Em julgamento ocorrido no último dia 14, os membros da segunda turma do TCE-PB acataram os pronunciamentos da Auditoria e do Ministério Público de Contas (MPC), que se posicionaram pela regularidade do certame licitatório. A matéria teve como relator o conselheiro André Carlo Torres Pontes.

De acordo com os autos, o denunciante alegou que o edital referente ao Pregão Eletrônico 003/2020 não teve sua publicação no Portal da Transparência do Município, afrontando assim o princípio da publicidade, e requereu a suspensão do procedimento. “Em que pese a documentação anexada, a Auditoria informa que ocorreu a publicação do edital da licitação questionada no sítio eletrônico do município, conforme consulta realizada em 01/07/2020. Desta forma, verifica-se que não há irregularidade quanto à publicidade do certame”, rebateu a Auditoria do TCE-PB.

Ainda sobre o processo licitatório em questão, a Auditoria assim se manifestou: “Quanto ao certame questionado, o Pregão Eletrônico nº 03/2020 tem como objeto o fornecimento de material de limpeza, higiene pessoal e material para copa e cozinha, parceladamente, destinado às atividades das Secretarias e Programas do Município de Santa Luzia – PB. Trata-se de aquisição realizada costumeiramente pelo município, como por exemplo, o fornecimento realizado no exercício de 2019 através do Pregão Presencial nº 29/2019, similar ao certame de 2020. Ressalte-se a realização do pregão na modalidade eletrônica que é o recomendável na atual situação de pandemia do COVID-19”.

Já o Ministério Público de Contas, através do Procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, também se manifestou pela improcedência da denúncia. “No mérito, a denúncia, desprovida da apresentação de prova robusta pelo denunciante, se apresentou improcedente. (…) Segundo o denunciante, o edital do Pregão Eletrônico nº 03/2020 não teria sido publicado no Portal da Transparência do município, o que afrontaria o princípio da publicidade. Esta alegação não se sustentou a uma consulta da Auditoria, que verificou a sua publicação”.

Por fim, os conselheiros membros da segunda câmara do TCE-PB se manifestaram. “ACORDAM os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB), à unanimidade, nesta data, conforme voto do Relator, em: 1) CONHECER da denúncia ora apreciada e JULGÁ-LA IMPROCEDENTE; 2) COMUNICAR aos interessados o conteúdo desta decisão; e 3) DETERMINAR O ARQUIVAMENTO destes autos”.

Fonte: Blog do Ninja
Créditos: Blog do Ninja