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Bloqueios ao WhatsApp no Brasil chegam ao STF; entenda

Ícone do aplicativo de conversa Whatsapp em um smartphone (Foto: Fábio Tito/G1)

Ícone do aplicativo de conversa Whatsapp em um smartphone (Foto: Fábio Tito/G1)

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (2) a discussão de ações para averiguar se os pedidos de bloqueio ao WhatsApp no Brasil violam princípios garantidos na Constituição Federal. Desde 2015, o aplicativo que pertence ao Facebook foi alvo de quatro pedidos de suspensão com base no Marco Civil da Internet –três foram executados.

Todas as medidas eram represálias porque o WhatsApp descumpriu ordens judiciais para fornecer conversas trocadas em seu serviço. A empresa, que pertence ao Facebook, afirma não poder fornecer dados que não possui, já que usa um modelo de criptografia (técnica para codificar arquivos digitais a fim de driblar interceptações) que a impede de acessar os conteúdos trocados em sua plataforma.

No último desses bloqueios, em julho do ano passado, o serviço de bate-papo só foi restabelecido quando o ministro Ricardo Lewandowski derrubou a decisão do Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado acolheu, em caráter liminar (provisório), uma ação impetrada pelo PPS. Na época, Lewandowski argumentou que tirar o serviço do ar era uma iniciativa “pouco razoável e desproporcional”, mas sua decisão “não se ingressa na discussão sobre a obrigatoriedade de a empresa responsável pelo serviço revelar o conteúdo de mensagens”.

Quais são as ações?

É o mérito dessa ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), relatada pelo ministro Edson Fachin, e o de outra, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), relatada pela ministra Rosa Weber, começa a debater com audiências públicas nesta sexta e na segunda-feira (5).

Na ADPF, o PPS afirma que os bloqueios do WhatsApp infringem o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão, presente na Constituição e no Marco Civil da Internet.

 

Já a ADI questiona se dispositivos do Marco Civil da Internet usados para como base jurídica para bloquear o app violam as garantias constitucionais.

Quem vai falar na audiência pública?

Os ministros decidiram conjuntamente concentrar a discussão das duas ações para abranger os dois temas. Serão ouvidos 23 especialistas e representantes de entidades civis sobre o tema. Na lista há, além de executivos do WhatsApp e do Facebook, como o cofudador do app de mensagem Brian Acton, a Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República, professores universitários e advogados.

O que diz o Marco Civil da Internet e que será analisado pelo STF:

  • Em seu artigo 11, a lei diz que “qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet” no território deve respeitar a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.
  • Em seu artigo 12, o Marco Civil diz que as infrações às normas são punidas com: a) advertência; b) multa de até 10% do faturamento da empresa ou grupo econômico no Brasil; c) suspensão temporária das atividades; d) proibição de atuar no país.

O que diz o WhatsApp:

  • Não é possível atender às determinações judiciais porque as mensagens não ficam armazenadas em seus servidores;
  • Alguns conteúdos até ficam no banco de dados, quando há falta de conexão do destinatário e as mensagens não são entregues; mas ainda essas mensagens não podem ser lidas por estarem protegidas por forte camada de criptografia;
  • A tecnologia usada é a criptografia de pontaa ponta, em que a mensagem é criptografrada na saída da caixa do emissor e apenas decodificada ao chegar ao destinatário.

Fonte: UOL