42 votos favoraveis

VOTOS DOS PARAIBANOS NA CCJ: Luiz Couto contra Temer e Benjamin Maranhão colocou o suplente pra votar

Os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria Geral da Presidência também são citados na denúncia pelo crime de organização criminosa. Entre os paraibanos, o deputado Luiz Couto (PT) votou contra, enquanto que Benjamin Maranhão se ausentou e no seu lugar votou o suplente que votou pró-TEmer.


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na noite de hoje (18) por 39 votos favoráveis, 26 contrários e 1 abstenção o parecer do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) pela inadmissibilidade da segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer, pelos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa. Os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria Geral da Presidência também são citados na denúncia pelo crime de organização criminosa. Entre os paraibanos, o deputado Luiz Couto (PT) votou contra, enquanto que Benjamin Maranhão se ausentou e no seu lugar votou o suplente deputado Major Olímpio (SD-SP que votou contra o parecer do relator.

O placar inferior ao registrado na apreciação da denúncia anterior já era esperado pelo governo. Após uma manobra do PSB, a líder do partido e aliada do Planalto, deputada Tereza Cristina (MS) foi substituída pelo oposicionista deputado Júlio Delgado (MG). Com isso, a base governista teve três votos a menos do que o registrado na votação do parecer do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Naquela ocasião, 42 deputados foram favoráveis ao parecer que também recomendava a rejeição da denúncia.

Em dois dias de debates, 61 deputados se manifestaram sobre o parecer elaborado por Andrada. Apenas 13 oradores se manifestaram favoráveis aos acusados. A maioria dos oradores argumentou que há elementos graves suficientes para encaminhar a denúncia para investigação. Já representantes da base aliada sustentaram que as provas são frágeis e que nem o presidente nem os ministros devem ser afastados por acusações feitas por delatores criminosos.

Fonte: com agencia brasil