Igualdade

GUERRA DOS SEXOS: Cota para mulheres deve interferir na formação das chapas proporcionais na Paraíba; entenda

Apesar de ser maioria no eleitorado brasileiro, representando cerca de 52% dos votantes, as mulheres estão em desvantagem na quantidade de candidaturas a cargos eletivos. A efetivação da cota que estabelece o mínimo de 30% das candidaturas para as mulheres, no entanto, pretende mudar progressivamente essa realidade.

Apesar de ser maioria no eleitorado brasileiro, representando cerca de 52% dos votantes, as mulheres estão em desvantagem na quantidade de candidaturas a cargos eletivos. A efetivação da cota que estabelece o mínimo de 30% das candidaturas para as mulheres, no entanto, pretende mudar progressivamente essa realidade.

De acordo com dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do total de 11.296 candidaturas em 2016, na Paraíba, apenas 32% (3.806) foram femininas. Elas representaram somente 0,80% (96) das candidaturas a prefeito e 30,02% (3.601) das candidaturas às câmaras de vereadores.

A nível nacional, apenas 32% das candidaturas foram femininas, e isso se refletiu mais uma vez no Congresso Nacional. Ao todo, dos 513 deputados, apenas 10,5% são mulheres. No Senado, dos 81 parlamentares, 16% são mulheres.

Voltando ao cenário paraibano, a cota que estabelece o percentual de 30% das candidaturas para as mulheres, deve refletir na formação das coligações proporcionais que devem concorrer nas eleições desse ano.

A legislação eleitoral estabelece que as coligações podem inscrever um total de candidaturas que representem até 200% da quantidade de assentos de cada Estado no parlamento. Tendo com base essa lei, cada coligação na Paraíba pode apresentar até 24 candidaturas para a disputa proporcional à Câmara Federal.

Levando em consideração a porcentagem mínima de 30% para as candidaturas femininas, cada coligação deve obrigatoriamente apresentar pelo menos 7 mulheres à Câmara Federal.

Na disputa pelas cadeiras da Assembleia Legislativa, levando em conta a mesma porcentagem, cada coligação deve necessariamente apresentar 21,6 (22) mulheres candidatas.

Caso os partidos não consigam a quantidade mínima de candidaturas femininas, a legislação impõe que seja diminuída a quantidade de candidaturas masculinas, para que a coligação se enquadre nas regras.

Esses dados podem influenciar a composição das chapas proporcionais na Paraíba, levando os partidos a se esforçarem para cumprir a regra e consequentemente contribuírem, mesmo forçadamente, com o ingresso das mulheres na política.

“É muito importante porque elas poderão defender a bandeira feminina de um modo geral. Esse incentivo tem como objetivo atrair as mulheres, é um movimento que se inicia em todos os níveis e cargos”, explicou o advogado Newton Vitta, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, secciona Paraíba (OAB-PB).

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Felipe Nunes