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Veneziano solicita informações sobre os preços adotados no despacho de bagagens nos voos comerciais

O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo solicitou ao ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, informações a respeito do cálculo de taxas de cobrança de despacho de bagagem nos voos comerciais

O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo solicitou ao ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, informações a respeito do cálculo de taxas de cobrança de despacho de bagagem nos voos comerciais. Desde março de 2017, após a Resolução da ANAC nº 400/2016 entrar em vigor, as companhias de transporte aéreo tiveram a permissão de cobrar pelas bagagens despachadas.

No entanto, segundo Veneziano ressaltou no Requerimento de Informações (3400/2018), encaminhado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, a falta de padronização nas taxas de cobrança entre diferentes companhias e, até mesmo pela mesma companhia, em diferentes momentos (compra do bilhete ou check-in), tem gerado preocupação e justificada revolta pelos usuários, devido aos efeitos potencialmente deletérios sobre os direitos do consumidor.

“Com o intuito de sanar dúvidas e esclarecer aos consumidores sobre a política de cota e cobrança de taxas de despacho de bagagens, solicitamos ao ministro Maurício Quintella que nos sejam repassadas as informações requeridas, pois dentre as principais críticas, está a falta de estudos mais aprofundados e de análise acurada dos custos e benefícios da eliminação da obrigatoriedade de franquia de bagagem. De fato, a agência reguladora não conseguiu comprovar que as mudanças acarretariam benefícios concretos ou que a Resolução implicaria tarifas mais baratas aos consumidores brasileiros, o que de fato não aconteceu”, ressaltou o parlamentar.

Levantamento – Estudo recente da Fundação Getúlio Vargas informa que os preços gerais cobrados pelo transporte aéreo civil aumentou desde a vigência da Resolução. Entre junho e setembro de 2017, essa alta chegou a 35,9%, ao contrário do que se esperava quando a ANAC permitiu que as companhias aéreas passassem a vender passagens sem direito a despachar bagagens. A regra da ANAC que permitiu a cobrança por bagagem atendeu a uma demanda antiga do setor aéreo, que defendia o fim da franquia da mala gratuita com o argumento de aproximar as normas brasileiras aos padrões internacionais.

Fonte: Assessoria de comunicação
Créditos: Assessoria de comunicação