Termina hoje o prazo para eleitores que não votaram no 1º turno justificarem voto

Hoje é o último dia para que o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições do dia 5 de outubro apresente a justifica de não comparecimento no cartório eleitoral. Já quem deixou de votar no segundo turno das eleições tem até o dia 26 de dezembro para apresentar a justificativa

Modelo da Urna eletrônica 2014
Modelo da Urna eletrônica 2014

 Hoje é o último dia para que o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições do dia 5 de outubro apresente a justifica de não comparecimento no cartório eleitoral. Já quem deixou de votar no segundo turno das eleições tem até o dia 26 de dezembro para apresentar a justificativa. Apenas no primeiro turno, 500.260 eleitores não foram às urnas na Paraíba. No segundo turno o total subiu para 510.208 eleitores.

A justificativa é obrigatória para todos os eleitores que não entregaram o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no dia da votação. A lei determina que, nestes casos, o eleitor deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação.

Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine, explicou o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Valter Félix. “As causas são vastas. Ele pode estar viajando, no hospital, detido, em viagem ao exterior. Em qualquer hipótese, tem que apresentar uma comprovação de impossibilidade de comparecimento”, disse.

Válter Félix alertou que se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

“Vai ficar a pendência de não comparecimento às urnas e ele corre o risco de não receber a quitação eleitoral, que gera uma série de implicações”, explicou. Entre essas consequências, estão as seguintes: não poder tirar passaporte, inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública; investir e empossar cargo público; renovar matrícula em instituição pública de ensino assim como fazer matrícula nos mesmos, entre outras. Do jornal da Paraíba