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TCE-PB entende que é legal contratação de advogados pelos  municípios

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) tem um entendimento uniformizado pela legalidade de contratação de advogados por municípios, assim como outras Cortes de Contas pelo País. A Uniformização foi destacada pelo conselheiro Nominando Diniz, vice presidente da Corte, ao analisar o Processo 05359/05 (Acórdão APL TC nº 195/2007), referente ao município de Araçagi.

“Esta Corte de Contas uniformizou o entendimento sobre o assunto, estabelecendo que é possível a contratação de serviços de assessoria jurídica e contábil, conforme decisão do Tribunal Pleno em uniformização de jurisprudência, com base no”, destacou Nominando Diniz em sua deliberação como relator.

Em outra decisão, o Tribunal de Contas da Paraíba, nos autos do Processo 05.359/05, desta vez referente a Prefeitura Municipal de Santo André, objetivando a contratação da empresa de advocacia para prestação de servidos de assessoria jurídica, acordou por meio dos conselheiros, em negar provimento a um recurso do Ministério Público, a fim de manter a decisão, reconhecendo que, por exceção e nas hipóteses já firmadas pela Lei n° 8.666/93, é possível a adoção do procedimento de Inexigibilidade de Licitação para os contratos sob exame, sem que isto represente subterfúgio à regra da Licitação, aplicável e exigível nos casos da espécie ora apreciada nos presentes autos.

Desta forma, na Paraíba o Tribunal de Contas tem respondido às consultas feitas sobre as contratações de forma harmoniosa com os entendimentos dos tribunais superiores. “Tendo em vista o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores e a jurisprudência desta Corte admitindo a contratação direta de operadores do direito e de profissionais de contabilidade por enexigibilidade de licitação, entendemos desnecessária a submissão desta consulta ao Egrégio Tribunal Pleno”, destacou a resposta a consulta nº 1795/17.

Atuação – O Superior Tribunal de Justiça chegou a manter decisão da Primeira Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a qual afirma ser legal a contratação de advogados pelo Poder Municipal sem licitação. O Ministério Público de Goiás havia entrado com recurso especial argumentando que a prática da inexigibilidade do processo licitatório nesses casos seria improbidade administrativa. A decisão no STJ foi do ministro Mauro Campbell Marques.

CNMP – A análise do Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77, que trata sobre a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação ainda aguarda apreciação. A matéria foi adiada por uma decisão da presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Raquel Dodge.

 

Fonte: APAM
Créditos: APAM