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STJ anula ação contra ex- deputado Dinaldo Wanderley

Em decisão proferida e publicada no Diário da Justiça de terça-feira (21) a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade concedeu Habeas Corpus em uma Ação Penal que tramitou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife-PE), determinando o “trancamento” da ação contra o ex- deputado Dinaldo Wanderley

Em decisão proferida e publicada no Diário da Justiça de terça-feira (21) a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade concedeu Habeas Corpus em uma Ação Penal que tramitou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife-PE), determinando o “trancamento” da ação contra o ex- deputado Dinaldo Wanderley.

Os argumentos foram apresentados pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo.

Sob a relatoria do Ministro Félix Fischer, a turma entendeu que os fatos que originaram a ação penal se referiam a dispensa de licitações em obras e serviços públicos, quando o acusado exercia o cargo de prefeito de Patos, no exercício de 2002, em convênio celebrado com a Funasa para construção de 44 cisternas simplificadas de abastecimento de água, um valor de R$ 799.975,54, e contrapartida do município no valor R$ 16.492,66, cujos serviços foram executados pela AGL-Construções LTDA e Transamérica Construções Associados LTDA.

Na ótica do relator, não ficou demonstrado no processo a irregularidade apontada na denúncia e o dano a prejuízo ao erário publico, uma vez que o projeto foi executado na sua integralidade e a prestação de contas aprovada pela Funasa.

A decisão proferida no voto do ministro Félix Fischer foi acolhida pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel LLan Paciornik.

Fonte: Mais PB
Créditos: Mais PB