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STF julga suspensão de inelegibilidade de Demóstenes Torres

O ex-senador foi cassado em outubro de 2012 pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço de organização criminosa.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta terça-feira (17/4) o julgamento da validade da decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres. Se a decisão for mantida, Demóstenes poderá concorrer a um cargo eletivo nas eleições deste ano.

Demóstenes Torres foi cassado em outubro de 2012 pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa supostamente comandada pelo empresário Carlos Cachoeira, conforme apontavam as investigações da Polícia Federal na Operação Monte Carlo.

Em abril do ano passado, entretanto, a Segunda Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, concedeu um habeas corpus a Demóstenes e anulou escutas telefônicas que foram utilizadas para embasar o processo de cassação do parlamentar. Na ocasião, foi determinada também a reintegração do ex-senador ao Ministério Público de Goiás, no qual ingressou em 1987.

Com a decisão do habeas corpus, o ex-senador pediu, neste ano, que seu mandato fosse restituído e sua inelegibilidade, afastada. O relator Dias Toffoli não considerou plausível a volta dele ao cargo, mas diante da proximidade das eleições, deferiu o pedido liminar até o mérito da questão ser julgado pela Segunda Turma, em função do prazo de desincompatibilização. Demóstenes é procurador de Justiça em Goiás.

Em parecer enviado ao STF no início do mês, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a anulação da liminar que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador, por entender que a decisão foi uma afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes.

Fonte: Metrópoles
Créditos: Agência Brasil