APÓS 2 DERROTAS

RECURSO ACEITO: STJ libera posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

Assessoria de imprensa no Palácio do Planalto ainda não se posicionou sobre o assunto

Após duas derrotas sequencias do governo federal em primeira e segunda instâncias, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar neste sábado (20) por meio da qual libera a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão, que tem caráter provisório, é assinada pelo vice-presidente da corte, Humberto Martins, e atendeu pedido da AGU (Advocacia Geral da União).

Procurada, a assessoria de imprensa no Palácio do Planalto ainda não se posicionou sobre o assunto. Nesta segunda (22), o presidente Michel Temer (PMDB) viaja para Davos, na Suíça, onde participa do Fórum Econômico Mundial.

A posse da petebista como ministra havia sido suspensa em primeira instância no início deste ano por decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Leonardo da Costa Couceiro, que se baseou no artigo 4º da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65). A AGU recorreu então com um pedido de suspensão ao TRF-2, que negou a medida e manteve a suspensão da posse. Diante da segunda derrota judicial, a União acionou o STJ com novo pedido de suspensão de liminar.

O caso foi analisado pelo vice-presidente da corte, presidente em exercício, durante o recesso forense. Martins endossou os argumentos da AGU segundo os quais as condenações em processos trabalhistas impostas à deputada não devem impedi-la de assumir o cargo, uma vez que não haveria dispositivo legal com essa determinação.

“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, escreveu o ministro, na decisão.

Para a AGU, “vedar a posse de alguém em cargo público em razão de simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil” é uma forma nítida de “grave lesão à ordem pública administrativa”. O vice-presidente do STJ ponderou que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República e que, portanto, não cabe a suspensão da posse sem embasamento jurídico-legal que justifique tal medida.

Na decisão, o ministro argumentou que, embora a nomeação e posse em cargos públicos exija retidão –aferida, por exemplo, pela ausência de condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa –, a condenação na Justiça do Trabalho não equivale, em seus efeitos, à aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade, uma vez que não há previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista. No entendimento do magistrado, isso diz respeito a uma relação eminentemente privada.

“O perigo da demora – grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável – está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social. Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico.”, afirmou Martins.

AGU recorreu ao STJ após derrotas em instâncias inferiores

No recurso protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar a posse da parlamentar, a AGU destacou que ação popular atendida pelo juiz federal de Niterói  infringia a Constituição, que determina a competência privativa do presidente da República para a nomeação dos ministros.

“Não custa lembrar que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e legalidade”, afirmou a AGU, no pedido. Para o governo, as recentes decisões judiciais em torno da posse de Cristiane representavam “uma grave lesão à ordem pública”.

Outra argumentação da AGU no recurso era a de que as condenações trabalhistas sofridas pela deputada não deveriam interferir em sua nomeação como ministra do Trabalho, uma vez que a Constituição não impõe esse tipo de restrição, por causa de um litígio “privado e sem repercussão no âmbito administrativo”.

“Qualquer do povo está sujeito a ser citado em uma ação dessa natureza. A Exma. Deputada Federal, como qualquer pessoa, respondeu a um processo trabalhista e isso de qualquer maneira não autoriza o Poder Judiciário a estabelecer sanções para além daquelas já estabelecidas naquela relação processual”, completou a AGU, que pediu urgência da decisão.

Histórico

Filha de Roberto Jefferson, Cristiane foi anunciada como ministra do Trabalho em 3 de janeiro e nomeada no cargo no dia 4. Em 8 de janeiro, a posse dela foi suspensa por decisão liminar emitida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro. Ele atendeu a pedido apresentado em ação popular por um cidadão comum.

No dia seguinte (9), quando o evento de posse estava pronto para ocorrer no Palácio do Planalto, o TRF-2 negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói.

No dia 10, a AGU apresentou novo recurso ao próprio TRF-2. A própria Cristiane também recorreu, e os dois pedidos foram analisados pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, substituto do desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. De novo, o pedido da AGU foi negado e a posse continua suspensa.

Fonte: UOL
Créditos: Janaina Garcia