ARMA BRANCA

Projeto de parlamentar paraibano prevê a tipificação de crimes cometidos com armas brancas

Projeto que será analisado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado na próxima quarta-feira prevê a tipificação de crimes cometidos com armas brancas, como facas. Na última terça, a jornalista Maria Vanessa Esteves foi morta na Asa Norte

Projeto que será analisado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado na próxima quarta-feira prevê a tipificação de crimes cometidos com armas brancas, como facas. Na última terça, a jornalista Maria Vanessa Esteves foi morta na Asa Norte

O Código Penal brasileiro não tipifica como crime o porte de arma branca, como a utilizada para o latrocínio da jornalista Maria Vanessa Veiga Esteves, 55 anos, na quadra 408 da Asa Norte, na última terça-feira. Mas o Congresso Nacional está prestes a mudar tal condição. Nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) do Senado analisará um projeto de lei que prevê punições em caso de porte do artefato. Segundo a proposta, quando facas e objetos cortantes forem utilizados para fins criminosos, o período de reclusão do detido deve variar de um a três anos.

Segundo o 10º Anuário Brasileiro de segurança Pública, em 2014, a consumação de 12.102 crimes deu-se com o uso de arma branca. Inclusive, os estados de Tocantins e Roraima registraram mais mortes por facas e outros objetos cortantes do que por armas de fogo. Ainda assim, para especialistas, a criminalização do porte do artefato deve ser analisada com cautela.

Doutora em Direito, Estado e Constituição, Soraia Mendes avalia que, para entrar em vigor, a proposta deve elencar os fins criminosos mencionados, as condições da autorização de fiscalização e apreensão, além da descrição exata dos objetos cortantes. “Não podem existir lacunas, sob óbice de fugir da legalidade. Caso a especificação não ocorra, haverá margem para arbitrariedades”, pontua.

O projeto de lei apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB), em 2015, tipifica como crime o “porte de artefato perfurante, cortante ou contundente, com vistas à prática de crime”. O texto destaca, ainda, que o porte desses objetos para o uso em arte ou finalidades para as quais foi fabricado é lícita. Até o momento, a única emenda sugerida diminui o período de reclusão para de um a seis meses.

Inibição

Para o idealizador da proposta, a intenção é endurecer o Código Penal e, assim, inibir os crimes com armas brancas. “Com a previsão, o uso de arma branca pode ser utilizado para elevar as penas. É uma tentativa para intimidar o criminoso.”

Outros dois projetos do senador que poderiam enquadrar o crime cometido contra a jornalista Maria Vanessa também passarão pelo crivo da CCJ na quarta-feira. De acordo com as investigações, acompanhado de Alecsandro de Lima, um adolescente a esfaqueou para levar a bolsa da jornalista. O PL 358/2015 agrava a punição ao adulto que induza menores à prática de crime para que tenha pena aumentada em 50% a 2/3.

Uma terceira proposição, o PLs 469/2015, ainda sugere o agravamento do período de reclusão em casos de tocaia, nas imediações de residências ou no interior de escolas, para a consumação de delitos. A legislação poderia afetar a pena dos autores do latrocínio, uma vez que a jornalista estacionava o carro, ao lado de casa, quando foi abordada.

Este projeto, contudo, pode sofrer mudanças. O relatório do senador Benedito de Lira (PP-AL) aponta que a situação já está contemplada pela qualificadora que compreende a emboscada. A tocaia, portanto, deve ser transformada apenas em agravante genérico — condição que pode majorar a pena —, quando nos crimes praticados em imediações de escolas. O substitutivo do senador exclui a menção às residências

Quatro perguntas para
Senador Raimundo Lira (PMDB-PB), idealizador de três propostas que alteram o Código Penal
Inicialmente, o senhor estipulou que a pena para o porte de arma branca, em casos de prática de crime, fosse de um a três anos de prisão. Por meio de emenda, o relator diminuiu para de um a seis meses. A mudança é razoável?
Não. Ninguém respeita uma punição de seis meses. A tipificação dos crimes no Código Penal e a soma das respectivas penas previstas são os maiores inibidores de violência com os quais podemos trabalhar. Se diminuímos o período estipulado para a punição, estamos protegendo o bandido e, não, a vítima. Com essa alteração, a proposta fica inócua e nem precisa ser aprovada.

Em outra proposta, o trecho que trata do aumento da pena nos casos em que há tocaia para a prática de crimes nas imediações das residências das vítimas foi suprimido. O senhor vai tentar aprovar a íntegra do projeto inicial?

Com toda a certeza. As pessoas não se sentem seguras em suas próprias casas. Vou comparecer na sessão de quarta-feira para conversar com o relator e demais integrantes da comissão. É essencial estabelecer as punições como foram previstas. Não há finalidade em aprovar projetos que não trarão consequências positivas.

 

O projeto que prevê a responsabilização daqueles que induzem crianças e adolescentes à prática de crimes não recebeu emendas e deve ser aprovado em sua totalidade. A incidência de novas penas pode desestimular essas coações?

Claro. Vemos, todos os dias, casos de bandidos que entregam armas para menores apertarem o gatilho, assumirem o crime e livrarem o verdadeiro autor. Com a previsão de punição para quem coage, a tendência é que as induções diminuam e as crianças deixem, aos poucos, o mundo do crime.

As proposições foram apresentadas em 2015 e, só agora, serão avaliadas pela CCJ. Por que a demora?

Porque não há representantes da sociedade civil pressionando pela aprovação. O que existe, na verdade, são pessoas contrárias aos projetos, porque acreditam que os textos podem agravar a superlotação dos presídios. Minha tese é contrária. Acredito que, se tivéssemos endurecido o Código Penal antes, possivelmente, teríamos menos presidiários. A inibição do crime é a melhor saída para desafogar as cadeias. Vamos começar logo.

Fonte: Correio Braziliense