Presidente do TRE-PB autoriza ampliação dos postos de cadastramento biométrico no estado

Tribunal quer cadastrar 916 mil eleitores até 2016

tre-pbO presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador João Alves da Silva, autorizou, na tarde da última quinta-feira (20), o planejamento apresentado pela Secretaria da Tecnologia de Informação que amplia os postos de cadastramento biométrico nos seguintes municípios: Pombal, Cajazeirinhas, Lagoa, Paulista, Alcantil, Riacho de Santo Antônio, Alagoa Nova, Matinhas, Soledade, Cubati, São Vicente do Seridó, Junco do Seridó, São Mamede, Sumé, Amparo, Juazeirinho, Tenório, Quixaba Guarabira, Camalaú, Zabelê, Marizópolis, Parari, Remígio, e Algodão de Jandaíra.

Até 2016, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  pretende cadastrar biometricamente 916 mil eleitores.

Com início marcado para próxima segunda-feira (24), a Justiça Eleitoral começa a ampliar a quantidade de kits biométricos de 17 para 78, atingindo 206.226 eleitores.

Esta evolução pode ser acompanhada pelo site www.tre-pb.jus.br clicando no banner “Painel do Cadastramento Biométrico”, com informações em âmbito municipal, estadual ou Zonal, contendo dados do atendimento total, percentual, quantidade atingida e de eleitores revisados com sua porcentagem, evolução do atendimento diário nos últimos 30 dias, o acumulado da revisão diária nos últimos 15 dias e o total por mês, das 26 Zonas Eleitorais e dos 98 municípios envolvidos no processo biométrico 2015/2016. O conteúdo é atualizado quatro vezes ao dia, diariamente.

Em todo o estado, foram revisados 57.521 eleitores, restando, portanto, 910.459. O município de Borborema se destaca no procedimento, atingindo o percentual de 71,34 do eleitorado. As Zonas Eleitorais que despontam, são: a 14ª (Bananeiras) com 54,52% de eleitores revisados, a 22ª (São João do Cariri) com 13,41% e a 60ª (Jacaraú) com 11,22%.

O cadastramento é gratuito e obrigatório, e o eleitor deve apresentar os seguintes documentos originais: Comprovante de domicílio (conta de água, luz, telefone, cartão de crédito, contrato de aluguel, dentre outros possíveis a critério do juiz eleitoral); Documento de identificação oficial (carteira de identidade – RG, certidão de nascimento ou casamento; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, ou controladores do exercício profissional ou carteira de trabalho e previdência social – CTPS); Título de eleitor, se houver; Homens com 18 anos ou que completarão até o final de 2015 e que forem tirar o título pela primeira vez deverão apresentar certificado de serviço militar.

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