propaganda paga

Pessoas públicas com muitos seguidores podem ser multadas se divulgar candidatos em suas redes sociais, diz Juiz da propaganda

“Vai ser a campanha frente a frente, olho a olho. O candidato vai estar falando com o eleitor”, frisou o juiz, considerando que a melhor forma de comunicação é a comunicação direta. O juiz também lembrou que pessoas públicas não podem utilizar do seu grande número de seguidores em redes sociais para fazer divulgação de candidatos. "Esse procedimento pode caraterizar crime eleitoral passível de multa.

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O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Ferreira Ramos Júnior, responsável pela Propaganda Eleitoral em Rádio, TV e Mídia em João Pessoa, apresentou-se como defensor da liberdade de imprensa durante entrevista numa emissora de rádio da Capital, na tarde desta quarta-feira (24), e debateu algumas das mudanças na Legislação Eleitoral, a exemplo da participação de apoiadores – seja políticos, empresários e figuras públicas – nos guias eleitorais dos candidatos.
“A minha postura é de mediar, as estrelas do processo eleitoral são os candidatos e os juízes são os eleitores”, afirmou o juiz José Júnior, destacando também que não há nenhuma proibição à imprensa com relação a divulgação de matéria jornalística e críticas a candidatos, desde que haja equilíbrio, não ofenda a honra do candidato e seja garantido o direito de resposta. Com isso, o juiz aproveitou para mandar um recado para os candidatos: -Não percam muito tempo judicializando não, porque para eu realmente levar em conta tem que ser uma coisa muito grave.

Perfis publicitários – Já os perfis de figuras públicas que, usualmente, são utilizados para propaganda de estabelecimentos, produtos e serviços não podem ser utilizados para pedir voto para candidatos.

Outro ponto destacado pelo coordenador da Propaganda Eleitoral em Rádio, TV e Mídia em João Pessoa foi o equilíbrio financeiro que a mudança na legislação trouxe entre os candidatos, porque qualquer candidato pode usar as redes sociais para mostrar suas ideias, seus projetos e o seu plano de Governo. “O que não é permitido é fazer campanha paga”, destacou o juiz José Júnior, lembrando que também acabou a figura do apresentador. “Vai ser a campanha frente a frente, olho a olho. O candidato vai estar falando com o eleitor”, frisou o juiz, considerando que a melhor forma de comunicação é a comunicação direta. O juiz também lembrou que pessoas públicas não podem utilizar do seu grande número de seguidores em redes sociais para fazer divulgação de candidatos. “Esse procedimento pode caraterizar crime eleitoral passível de multa.

Apoiadores – Sobre a participação de apadrinhados políticos no guia do candidato nas eleições deste ano, coordenador da Propaganda Eleitoral em Rádio, TV e Mídia lembrou que a Lei permite que o apoiador use 25% do tempo para falar do candidato no guia eleitoral.

“O governador Ricardo Coutinho (PSB), se quiser, pode falar em 25% do guia da candidata Cida Ramos (PSB) todos os dias. Da mesma forma o senador José Maranhão (PMDB) pode falar no guia de Luciano Cartaxo (PSD), assim como o ex-presidente Lula pode estar no de Charliton Machado (PT) e a ex-senadora Heloisa Helena no guia do candidato de Victor Hugo (PSOL)”, citou o juiz, acrescentando que a participação de apoiadores é permitida também nas inserções de 30 segundos dos vereadores, na mesma proporção: 25%.

Segundo José Junior, o candidato a vereador também está livre para apresentar quem está do lado dele. Seja político ou empresário de renome. “Eu acho até interessante, porque tem gente querendo esconder quem tá do seu lado. Tem mais é que mostrar quem tá do seu lado e o povo que julgue se você (candidato) está bem ou mal acompanhado”, finalizou.

Fonte: com clickpb