Final Inédito

Para Roosevelt Vita, julgamento da chapa Dilma-Temer terá fim imprevisível

O advogado paraibano Roosevelt Vita escreveu uma análise sobre o julgamento da chapa Dilma-Temer, que começa nesta terça-feira (3) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ele, a corte não possui jurisprudências consolidadas sobre o caso por causa da provisoriedade dos seus membros, o que chamou de “jabuticaba brasileiríssima”. Vita ainda ressaltou que os entendimentos mudam muito por uma série de motivos, inclusive, excesso de legislações ditadas pela corte e que mudam a cada eleição. O resultado isso, segundo ele, é um alto grau de imprevisibilidade no julgamento.

Confira a opinião de Roosevelt Vita:

“Não existe Jurisprudência na Corte Eleitoral. Os juízes não têm vitaliciedade, inamovibilidade são caráter provisório, nomeação e/ou designação a termo (mandatos curtos 2 anos); ademais a legislação não é consolidada. Todo ano muda. O código eleitoral é da década de 1950 e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem legislado demais, com inovações, na maioria das vezes, cavilosas, e a cada eleição edita Resoluções contradizendo as da eleição anterior (mesmo sem lei nova).

Dada a provisoriedade da Justiça Eleitoral (mais uma jabuticaba brasileiríssima) dela pode sair tudo (como em boca de padre ou bunda de menino). O que existe no TSE são Precedentes que, ao sabor da composição da bancada, mudam como as nuvens; no caso específico, as Resoluções emanadas do Colegiado vêm evoluindo. Antes não tinha o nome do vice na chapa, nem o retrato, nem ele arrecadava recurso e a conta de campanha era única e a prestação de contas era só do titular, por aí … depois colocaram o nome do vice na cédula de votação, depois botaram o retrato, a posteriori contas separadas, e, consequentemente, prestação de contas individuais.

Os ministros não são experientes em eleição e nem em prestação de contas. Vejam por exemplo o decantado ministro-relator Herman Benjamin. Nunca presidiu uma eleição, não teve contato com direito eleitoral. Sua tese de mestre é sobre direito ambiental (será que esse direito existe autonomamente ou é um regramento moderno, uma mera regulamentação de normas protetivas ao cidadão). O caso promete, dado o singular momento político degradado e o absurdo ativismo e protagonismo dos membros das mais altas Cortes do Judiciário.

No meu sentir, a relatoria deve pedir a cassação da chapa (razoável) e a inelegibilidade dos dois (não razoável, porque o presidente Temer não participou dos atos do caixa 2). Se começarem pelas preliminares haverá pedido de vista antecipado. Se votar o bloco, o ministro Henrique Neves (nomeado e renomeado por Dilma) vai antecipar o voto. Porém, existe precedente no TSE de o titular, ao assumir, modificar o voto dado antecipadamente, pois o voto de qualquer membro pode ser modificado até a proclamação do resultado final da votação. Aguardemos o espetáculo”.

Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Suetoni Souto Maior