Cassação

MPE pede que governadora eleita do Rio Grande do Norte tenha diploma cassado

O Minitério Público Eleitoral pediu a cassação ou suspensão do diploma da governadora eleita do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) e do seu vice, Anternor Roberto (PCdoB), por suspeita de gasto ilícito de recurso de campanha.

O Minitério Público Eleitoral pediu a cassação ou suspensão do diploma da governadora eleita do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) e do seu vice, Anternor Roberto (PCdoB), por suspeita de gasto ilícito de recurso de campanha. Eles foram diplomados nesta quarta-feira (19) pela Justiça Eleitoral. Os procuradores também pediram a quebra de sigilo bancário de uma empresa criada durante a campanha e que recebeu R$ 1,9 milhão da coligação de Fátima.

A defesa de Fátima negou irregularidades e questionou o pedido do MPE, considerando que os pontos já foram analisados pela Justiça Eleitoral na votação que aprovou as contas eleitorais.

Os procuradores pediram a reprovação das contas de Fátima, que já tinham sido aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Eles apontam, por exemplo, transferência de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que eram destinados para promoção de campanhas femininas para custear as despesas de 25 candidaturas masculinas, sem indicação de benefício à candidatura de Fátima ou de outras candidatas femininas do partido.

Entretanto, o principal foco da ação é a empresa Brasil de Todos Comunicação, contratada para realizar os programas de rádio e televisão de Fátima. Conforme apontado pelos procuradores, a pessoa jurídica foi criada já durante a campanha, no dia 21 de agosto – três dias antes de apresentar a primeira nota fiscal à campanha petista, no valor de R$ 350 mil. Ao todo, foram pagos R$ 1,9 milhão durante o período eleitoral.

O MP considerou que não há “prova idônea” suficiente para os gastos, que também foram feitos com recursos públicos, uma vez que a empresa não teria comprovado capacidade técnica para atender a todos os serviços.
“Com base nas provas até então coletadas, a recém-criada empresa (…) carece de capacidade operacional; não pela falta de expertise dos seus sócios, mas por operar em seu endereço sede com diminuta estrutura – a empresa não possui bens próprios – que não é capaz de comportar todos os serviços contratados de acordo com o vultoso aporte dos recursos públicos de campanha a ela repassados”, consideraram os procuradores.

“Some-se a isso ser fato incontroverso nos autos da Prestação de Contas da Representada que, três dias após a criação da citada pessoa jurídica, (ou seja, sem qualquer atuação prévia no mercado, sem outros clientes ou capacidade operacional), ela recebeu nada mais nada menos do que R$ 350.000,00”, acrescentaram os investigadores. Os procuradores ainda pediram a quebra de sigilo fiscal da empresa e de seus sócios, além de oitivas com os donos e o contador da empresa.

Fonte: G1
Créditos: G1