ARQUIVADO

Ministro manda arquivar inquérito contra senador paraibano na Lava Jato

Lindbergh era alvo de investigação por suspeita de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.

Sala de comissões do Senado Federal durante audiência pública da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).  Audiência pública com o ministro da Cultura, Juca Ferreira, sobre diretrizes do Ministério para o biênio 2015-2016.  Em pronunciamento, senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O ministro Luiz Edson Fachin, relator no Supremo Tribunal Federal da Operação Lava Jato, determinou o arquivamento do inquérito aberto para investigar o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Fachin atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que disse não ter encontrado elementos suficientes para o prosseguimento da investigação.
O inquérito foi aberto em março de 2015 para apurar fatos narrados na delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Segundo Costa, quando candidato ao Senado em 2010, Lindbergh teria solicitado R$ 2 milhões da cota do PP relativa ao esquema de corrupção na Petrobras.
Lindbergh era alvo de investigação por suspeita de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Em novembro do ano passado, relatório da Polícia Federal já havia recomendado o arquivamento.
Conforme o procurador, “não se vislumbra outras medidas que possam ser adotadas, neste momento, para o integral esclarecimento das hipóteses levantadas”.
“Os resultados das diligências realizadas, conquanto não infirmem as mencionadas declarações, não foram capazes de reforçá-las, persistindo até mesmo dúvidas em relação a circunstâncias essenciais dos fatos aqui versados, tais como o local da primeira reunião entre o investigado e o ex-diretor da petrolífera e a suposta pessoa que teria repassado os dois milhões de reais.”
Pelo entendimento consolidado do STF, o procurador é o titular da ação penal em relação a pessoas com foro privilegiado e cabe a ele decidir o que investigar.
Geralmente, quando a Procuradoria pede arquivamento ou investigação, o STF autoriza e somente monitora se a condução do caso está dentro da lei.

Fonte: G1