"escondendo o golpe"

Ministério Público pede suspensão da disciplina ‘Golpe de 16’

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) quer que a Justiça determine a suspensão da disciplina “Golpe de 2016 e o futuro da democracia brasileira”, que faz parte de grade optativa do curso de História da Universidade Federal do Ceará (UFC). Para isso, ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para “a imediata anulação dos atos administrativos que instituíram a disciplina, assim como a suspensão imediata das atividades da mesma”.

Para o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, não haveria irregularidade se a disciplina tivesse objetivo de investigar se houve um golpe no processo de impeachment de um ex-presidente da República. “Mas, a partir do momento em que a instituição de ensino opta por esse título, ela impõe uma narrativa específica, comprometendo o pluralismo de ideias”, defende.

“A instituição de ensino não se limitou a fazer uma análise imparcial e construtiva de um evento histórico recente da política nacional. Ela optou por impor oficialmente uma narrativa específica aos alunos que se matriculassem na disciplina.”
Visões opostas

Ele lembra que se, de um lado, existe o discurso emitido por alguns grupos partidários de que o impeachment de 2016 constituiu-se como um golpe de Estado, também existe, de outro, a crença de que o julgamento da infração político-administrativa cometida pela ex-presidente Dilma Rousseff ocorreu em conformidade com a lei.

“Ademais, a participação de professores universitários e acadêmicos nos amplos debates que precederam o impeachment de 2016, tanto daqueles que entendiam haver a infração político-administrativa, quanto daqueles que entendiam não haver nenhum crime de responsabilidade, demonstra que, mesmo em âmbito acadêmico, há, pelo menos, duas correntes de pensamento sobre os eventos políticos de 2016”, defende o procurador da República.

Para o procurado, um curso com apenas sob a perspectiva de uma dessas correntes viola o artigo da Constituição Federal que determina que o ensino seja ministrado em concordância com o princípio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

“Instituições públicas não podem ser reduzidas a associações, sindicatos e entidades político-partidárias. As corporações não podem ser maiores do que as ruas”, defende o procurador da República Oscar Costa Filho.

Fonte: G1
Créditos: G1