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Lula ainda tem direito a outro recurso no TRF-4 após embargo

Seria o "embargo do embargo", que consiste no pedido, por parte dos advogados do petista, de esclarecimentos sobre a decisão

Depois de os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negarem, por unanimidade, no último dia 6, habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula – e que tinha como objetivo evitar a prisão dele -, as saídas do petista se afunilam.

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, confirmaram, em janeiro, a condenação imposta a Lula pelo juiz federal Sérgio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). A pena foi revisada e aumentou para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Agora, Lula pode ser preso, depois de esgotados os recursos no TRF-4. Resta apenas um embargo de declaração, que serve para esclarecer pontos da sentença proferida pelos desembargadores. A expectativa é de que a Corte julgue o recurso ainda este mês, quando o desembargador Victor Laus retorna de férias. Sobre o embargo, o Ministério Público Federal (MPF) já se pronunciou: recomendou a negação e a prisão do ex-presidente.

No entanto, mesmo que a Corte negue este embargo, ainda restará à defesa de Lula mais uma chance para adiar a prisão. Seria o “embargo do embargo”, que consiste no pedido, por parte dos advogados, de esclarecimentos sobre a decisão.

A análise desse “embargo do embargo” ficaria, então, para uma próxima sessão. Mas, conforme destaca O Globo, a chance de sucesso desta ação é pequena visto que, em outros processos, os desembargadores consideraram a medida meramente protelatória.

TENTATIVAS

Outra medida que deve ser adotada pelos advogados de Lula, se a apelação for negada no TRF-4, é encaminhar recurso especial ao STJ, que serve para apontar decisões ou atos do processo que violem princípios como os da ampla defesa.

No STJ, se Lula vencer, ele reverte a condenação penal e afasta o risco de prisão. Caso o pedido seja negado, a defesa ainda poderá apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF).

No Supremo, os advogados do petista podem entrar com um recurso extraordinário, usado para questionar decisões e atos que violem dispositivos constitucionais ou ofensas à Constituição. Podem, inclusive, questionar o próprio STF sobre se a pena deve começar a ser cumprida a partir da 2ª instância.

Na mesma Corte, a defesa de Lula já entrou com um habeas corpus preventivo, assim como fez no STJ, que foi negado pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Fachin, no entanto, enviou o processo para o plenário e, agora, cabe à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, marcar uma data para o julgamento.

Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível. Mas ainda há mecanismos que podem permitir a candidatura. Nesse sentido, o ex-presidente ainda tem o direito de recorrer ao STJ e ao STF para tentar obter uma liminar, em decisão individual de um ministro, a fim de manter-se candidato.

Mesmo enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Lula pode solicitar o registro de candidatura. E a Lei Eleitoral diz que, com a solicitação do pedido, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda segundo O Globo, esta decisão dependerá do julgamento de apelações no próprio TSE e também de recursos contra a inelegibilidade no âmbito do STF.

Fonte: Notícias ao Minuto
Créditos: Notícias ao Minuto