Campanha digital

Luiz Fux promete penas severas para políticos que usarem perfis fakes na internet em 2018

A menos de um ano da eleição de 2018, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público têm vários desafios pela frente.

A menos de um ano da eleição de 2018, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público têm vários desafios pela frente. Além das tarefas tradicionais de fiscalizar campanha antecipada, compra de voto e financiamento irregular, a internet se tornou uma das principais preocupações.

Como revelou uma investigação da BBC Brasil, que deu origem à série de reportagens Democracia Ciborgue, uma empresa com sede no Rio de Janeiro chamada Facemedia teria criado um “exército” de perfis falsos usado para manipular a opinião pública nas eleições de 2014 – o que ela nega. E a possibilidade de essa prática se repetir no ano que vem seria grande.

Em entrevista à BBC Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro, afirmou que candidatos e campanhas que contratarem empresas de internet para criar perfis fakes nas redes sociais serão investigados e “exemplarmente punidos”.

“O TSE atuará preventivamente, oficiando para que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal apurem os fatos, inclusive as candidaturas que estão se valendo desse artifício e que serão exemplarmente punidas”, disse ele.
Em outubro de 2017, com a aprovação pelo Congresso Nacional de uma minirreforma política, passou ser proibida a “veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de internet com a intenção de falsear identidade”.

Por essa lei, autores de fakes, empresas contratadas para criar esses perfis e campanhas dos políticos – se ficar comprovado que tinham conhecimento do ato – podem ser punidos com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou em valor igual ao dobro da quantia gasta pela campanha para contratar esse serviço.
A regra não se aplica a eleições anteriores – portanto, não pode ser usada para punir os autores de fakes que atuaram na eleição de 2014, por exemplo -, já que só passou a valer este ano.
Como fiscalizar?

Mas como diferenciar perfis falsos de verdadeiros, identificar as empresas responsáveis e reunir evidências de que as campanhas beneficiadas teriam conhecimento dos fakes?

Em três meses de investigação, a BBC Brasil detectou mais de 100 perfis falsos no Twitter e no Facebook, que, ao que tudo indica, são apenas a ponta do iceberg de um problema muito mais amplo no Brasil. Há indícios de que não apenas outras empresas tenham atuado e possam estar atuando neste segmento como também de que a lista de políticos e partidos beneficiados – cientes ou não do uso de fakes – possa ser muito maior.

No caso descoberto pela BBC Brasil, o “exército” de perfis teria sido arregimentado pela Facemedia. Alguns dos usuários identificados como fakes tinham mais de 2 mil amigos no Facebook.

Os perfis intercalavam mensagens pessoais, que tinham como objetivo confirmar determinada personalidade e identidade, com mensagens a favor de políticos como os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Aécio Neves (PSDB), e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), além de outros 11 políticos brasileiros. Não há evidências de que eles estivessem cientes de que perfis falsos estavam sendo usados como parte de serviços de monitoramento de redes sociais.

A estratégia de influenciar usuários nas redes incluía ação conjunta para tentar “bombar” uma hashtag (símbolo que agrupa um assunto que está sendo comentado nas redes sociais), retuítes de políticos, curtidas em suas postagens, comentários elogiosos, ataques coordenados a adversários e até mesmo falsos “debates” entre os fakes.
O atual presidente do TSE, o ministro STF Gilmar Mendes, que será substituído por Fux em fevereiro, admite que é difícil dar conta de “toda a criatividade” usada na internet hoje, não apenas no Brasil, mas também no mundo, para manipular resultados eleitorais.

“A dificuldade é identificar responsáveis, principalmente no caso de perfis falsos. Numa campanha curta, temos que ter todo o cuidado para que as nossas preocupações com uso indevido da internet sejam efetivas”, afirmou à BBC Brasil.

Nesta semana, o TSE organizou uma série de palestras com especialistas em internet para dar base a uma resolução que visa regular o uso de meios digitais nas campanhas. A minuta do documento destaca que postagens de cunho eleitoral que visam ocultar a real identidade dos autores são proibidas e passíveis de multa.

Para tentar identificar fake news (notícias falsas) na internet, perfis falsos ou outras irregularidades, o TSE vai criar uma espécie de força-tarefa durante a campanha de 2018, formada por integrantes da Justiça Eleitoral, do Ministério da Defesa e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

No caso investigado pelo BBC Brasil, os perfis que seriam gerenciados pela empresa Facemedia tentavam manipular as discussões na internet a favor de determinados candidatos e provocar uma onda de críticas aos adversários.
“Isso faz parte da preocupação do TSE. Mas isso não significa que a gente vai conseguir dominar todas as inovações tecnológicas. A criatividade das pessoas é muito grande”, pondera Gilmar.

A prática pode vir a ser enquadrada como crime eleitoral ou levar à cassação, mas isso depende do impacto que a atuação desses perfis tiver na campanha e do conteúdo das postagens nas redes sociais, segundo explica o procurador-regional eleitoral José Jairo Gomes, coordenador do órgão da Procuradoria-Geral da República responsável pela atuação do Ministério Público nas eleições. “Dependendo da circunstância e da prova, podemos enquadrar em crime eleitoral, abuso de poder econômico ou outras infrações”, disse.

Se o volume de fakes atuando durante a campanha for grande o suficiente para “gerar um desequilíbrio” a favor de um candidato, o procurador afirma que poderá pedir a cassação da candidatura ou do diploma do político beneficiado, independentemente de haver ou não provas de que ele tinha conhecimento da existência dessa prática nas redes sociais.

“O fato de ter havido desequilíbrio na campanha a favor do candidato, seja pelo volume de informações positivas, seja pelo volume de informações negativas, isso pode gerar uma anormalidade na campanha e levar à cassação”, disse.

“O que precisa é ter um volume relevante, que essa ação seja de tal ordem ou magnitude que cause uma distorção no resultado eleitoral. Se tiver acontecido a distorção, o candidato pode ser responsabilizado com a cassação de registro, diploma ou mandato. Não é necessário que ele haja conscientemente.”

Segundo o artigo 57-H da Lei das Eleições, “constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”.

“Mas esse dispositivo se restringe a situações de ofensa. Se o perfil falso for usado para fazer elogios ao candidato, não se enquadra”, ressaltou o procurador. Se os autores dos fakes ou a empresa responsável pela prática tiver sido contratada com recursos de caixa dois de campanha, o candidato beneficiado também poderá ser impedido de assumir o cargo, caso eleito.

Conforme prevê o artigo 30-A da Lei das Eleições, se comprovada a captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, “será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”. “Se tem uma empresa trabalhando pelo candidato, elogiando o candidato nas redes ou denegrindo o adversário, é claro que essa empresa não está fazendo isso de graça. É uma atividade típica de campanha. Se isso não aparece na prestação de contas, isso pode levar à cassação”, disse o procurador Jairo José Gomes.

Ele também diz que, eventualmente, a prática de fakes nas campanhas pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica. O Código Eleitoral diz que pode ser punido com até cinco anos de reclusão quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. Mas esse dispositivo ainda não foi aplicado para casos envolvendo internet.

Enquanto não ficar claro se a criação de um fake por si só pode ser enquadrada como falsidade ideológica, uma eventual punição penal ou eleitoral vai depender muito do uso dado aos perfis. Se um deles for usado para comunicação de teor eleitoral, tanto a pessoa que criou o fake quanto a empresa e o político beneficiado podem ser punidos com multa, porque a legislação veta a ocultação da autoria das postagens. Outro exemplo seria usar um perfil falso para fazer apologia ao crime ou denegrir a dignidade ou honra de alguém.

O fake pode vir a ser investigado e o autor, quando identificado, poderá responder na Justiça por apologia ao crime, injúria, calúnia ou difamação. Por ser um fenômeno recente, o poder público ainda está tentando compreender o papel das redes sociais nas eleições. E, ao que parece, a tecnologia está caminhando mais rapidamente do que a capacidade de controle dos órgãos de fiscalização.

“O uso de fakes preocupa. O Ministério Público tem a incumbência de zelar pelo regime democrático. E um dos pontos essenciais da democracia é a sinceridade e honestidade das eleições. Na medida em que há um movimento forte tendente a induzir os eleitores e interferir na liberdade deles de formar opinião, isso gera uma grande preocupação”, diz o procurador Jairo José Gomes.

“O Ministério Público Eleitoral vai usar todos os instrumentos para combater isso. O voto tem que ser livre, não manipulado.”

Fonte: Paraíba.com.br
Créditos: G1