nepotismo

Lei impede Bolsonaro de nomear filho como ministro ou assessor

Todas essas notícias desconsideram um fato impeditivo: tal nomeação seria considerada nepotismo perante a legislação brasileira e o presidente eleito poderia enfrentar uma ação na Justiça

Há várias especulações na mídia sobre Jair Bolsonaro indicar seu filho Carlos para comandar a Secretaria de Comunicação da Presidência da República. Todas essas notícias desconsideram um fato impeditivo: tal nomeação seria considerada nepotismo perante a legislação brasileira e o presidente eleito poderia enfrentar uma ação na Justiça.

Carlos Bolsonaro, 35 anos, é vereador na cidade do Rio de Janeiro. Está em licença há alguns meses e cuida da comunicação do pai, sobretudo dos post nas redes sociais do militar.

O já indicado secretário-geral da Presidência, Gustavo Bebianno, disse em entrevista que Carlos “é uma pessoa que sempre esteve à frente dessa comunicação. Desenvolveu um trabalho brilhante. E talvez sem ele, a campanha não tivesse se desenvolvido tão bem. Isso será discutido ainda com ele, com o presidente, e esse nome será encontrado”.

 

Lei impede Bolsonaro de nomear filho Carlos Bolsonaro ministro ou assessor nepotismo

Mas a mídia seguiu especulando a respeito, sobretudo porque o próprio presidente eleito sustentou a hipótese da nomeação numa entrevista ao site “Antagonista”, publicada ontem (21.nov.2018) no fim do dia.

“O cara [Carlos] é uma fera nas mídias sociais. Tem tudo para dar certo”, disse Bolsonaro. Afirmou também que pretende ter 4 ministérios dentro do Palácio do Planalto —hoje há a Casa Civil, Secretaria Geral, Secretaria de Governo e Gabinete de Segurança Institucional. A Secom não tem esse status e poderia voltar a ter na administração bolsonarista.

Ocorre que a lei impede que Bolsonaro nomeie um filho, seja como assessor ou ministro, pois isso seria considerado nepotismo. Essa proibição está expressa na súmula vinculante 13, expedida pelo STF em 2008:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Interpretações Diversas

Há uma possibilidade, remota, de Bolsonaro nomear um filho ministro de Estado. Nesse caso, o parente seria um “agente político” e não um “funcionário”. Essa situação já ocorreu em alguns Estados da Federação. Nunca houve algo semelhante em nível federal pós-decisão do STF sobre nepotismo. Certamente a oposição partiria para cima e o caso teria de ser decidido pelo Supremo.

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Fonte: Pragmatismo Político
Créditos: Pragmatismo Político