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Justiça anula eleição da nova Mesa da Câmara de Sapé feita durante período de luto

De acordo com o regimento, uma nova eleição deveria ser convocada pelo presidente em exercício no prazo de 15 dias para eleger o presidente do legislativo municipal.

REVIRAVOLTA: Justiça anula eleição da nova Mesa da Câmara de Sapé

O juiz substituto Renan do Valle Melo Marques acatou o mandado de segurança movido pelo vereador José Wilson Florencio Cavalcante e determinou, em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (10), a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sapé, convocada durante o luto decretado pelo vice-presidente da Casa, e presidente em exercício naquele momento.

A convocação, segundo o  presidente interino, José Wilson, foi feita à surdina logo após a morte do vereador e então John Mickeul Rocha (PSDB).

De acordo com o regimento, uma nova eleição deveria ser convocada pelo presidente em exercício no prazo de 15 dias para eleger o presidente do legislativo municipal. Porém, os vereadores da base do prefeito passaram por cima das regras, ignoraram o decreto de luto e elegeram o sobrinho do atual prefeito, Roberto Feliciano (PSB), para comandar o parlamento.

Diante das movimentações, os argumentos levantados pela assessoria jurídica da Casa, representada pelo advogado Marcos Souto Maior Filho, foram acatados em sua totalidade no mandado de segurança movido e a anulação da eleição da Mesa foi decretada e o vice presidente assume novamente o comando do parlamento.

– Estou convicto que a Justiça foi restabelecida no Legislativo Municipal da cidade de Sapé. Está a terceira derrota que à Justiça impõe ao vereador Luiz Ribeiro, pois é aterceira vez que ele descumpre o regimento interno da Casa, esclareceu o advogado Marcos Souto Maior, que defendeu os direitos do vereador Wilson Cavalcanti.

O juiz, assim como a assessoria jurídica da Casa, entenderam que a primeira secretária da Mesa não tinha competência para convocar a sessão extraordinária para realização da eleição pelo fato de já existir um vice-presidente com poderes para os trâmites.

DIZ A DECISÃO:

“Na hipótese em análise, verifico que autoridade coatora, a Sra. VERÔNICA CORREIA DOS ANJOS SILVA ocupa o cargo de 1º Secretário do Parlamento local, de modo que à luz do Regimento Interno não detinha poderes para convocar e presidir a sessão realizada no dia 02/10/2018 (ID Num. 16993498 – Pág. 1 a 2), eis que não restou evidencia a ausência, impedimento ou licença do Vice-Presidente”

Agora a Câmara terá que seguir o regimento para realizar uma nova eleição.

“DIANTE DO EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta e sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para o fim de suspender os efeitos da sessão ordinária da Câmara Municipal de Sapé realizada no dia 02 de outubro de 2018 e, em consequência, da eleição do Sr. LUIZ RIBEIRO LIMEIRA NETO para o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Sapé, sem prejuízo de realização de nova eleição, observando-se o disposto no Regimento Interno”, finaliza o documento

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Fonte: PB Agora
Créditos: PB Agora