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Governa divulga medida para recuperar cerca de R$ 600 mi pagos a servidores mortos

Valores se referem a salários e benefícios destinados a funcionários; comunicação do óbito a órgãos públicos leva até 3 meses para ser feita

O presidente Michel Temer assinou Medida Provisória (MP) estabelecendo as regras para recuperar recursos pagos pela União, como salários e benefícios, a pessoas que faleceram, em mais um esforço para reforçar o caixa do governo, que vem sofrendo com a frustração de receitas neste ano.

Segundo fontes, essa medida de reversão de crédito pode trazer incremento de cerca de R$ 600 milhões aos cofres públicos em 2017 e contribuir para o cumprimento da meta fiscal, de déficit de R$ 139 bilhões. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

Em nota, o Planejamento destacou que o texto abrange valores depositados por todos os entes da administração pública (União, Estados e Municípios), sendo que o potencial de recuperação é de cerca de 600 milhões de reais em créditos indevidos já efetuados no âmbito federal.

“Além disso, (a MP) disciplina a reversão de outros R$ 55 milhões efetuados indevidamente por mês”, informou o ministério.

No texto da MP, o governo estabeleceu as regras para restituição de valores creditados indevidamente por ente público em instituições financeiras, destacando que a MP não se aplica aos benefícios do Bolsa Família.

A ideia é que sejam estornados os pagamentos feitos indevidamente, já que hoje a comunicação do óbito aos órgãos públicos é feita com demora de cerca de três meses. Durante esse período, os recursos ficam parados ou sujeitos a saques fraudulentos.

A MP disciplina a devolução dos créditos, englobando tanto recursos recebidos por servidores, quanto por inativos, pensionistas e titulares de benefícios da Seguridade Social que já morreram.

A MP traz que, quando houver a comprovação do óbito pelo ente público, a instituição financeira terá de bloquear, de imediato, os valores pagos indevidamente, fazendo a restituição no quadragésimo quinto dia após o recebimento do requerimento.

“Na hipótese de não haver saldo suficiente para a restituição, inclusive em investimentos de aplicação ou resgate automático, a instituição financeira restituirá o valor disponível e comunicará a insuficiência de saldo ao ente público”, segundo a MP.

Fonte: Estadão