débito de R$ 202.153,48 miL

FORA DA DISPUTA ELEITORAL: Ex-prefeita de Pombal, Pollyana Dutra, é condenada por Colegiado do Tribunal de Justiça

Com esta condenação por um órgão colegiado do TJ a ex-prefeita Pollyana Dutra fica impedida de disputar as eleições do próximo ano. Ela seria candidata a deputada estadual pelo PSB. 


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na manhã desta terça-feira (15), por unanimidade, sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pombal, que condenou a ex-prefeita do município, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, por ato de improbidade administrativa. O processo teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Com esta condenação por um órgão colegiado do TJ a ex-prefeita Pollyana Dutra fica impedida de disputar as eleições do próximo ano. Ela seria candidata a deputada estadual pelo PSB.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, sob a alegação de que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da prefeitura de Pombal, no exercício financeiro de 2010, imputando um débito de R$ 202.153,48 mil. Dentre as irregularidades identificadas estão: ultrapassar o limite de gasto com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal; despesas não licitadas; falta de recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, transporte irregular de estudantes; e excesso de gastos com combustíveis, além de outros.

Ao apreciar o caso, a desembargadora Maria das Graça afirmou que restou comprovada a materialidade dos atos de improbidade cometidos pela ex-prefeita. “Os documentos acostados atestam que o gasto com pessoal foi além do estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, houve deficit na balança orçamentário, ocorreu despesas não licitadas, existiu anormalidade relativa ao transporte escolar e excesso de gasto com combustível”, ressaltou a relatora.

Ainda segundo a desembargadora, ao gerir mal as verbas públicas torna-se a ex-gestora responsável por deixar de observar as regras limitativas componentes da aplicação dos recursos da prefeitura de Pombal.

“É evidente que as condutas praticadas pela apelante violaram os princípios básicos da administração, dentre eles a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, por deixar de evitar a malversação dos recursos públicos”, concluiu a desembargadora Maria das Graça.

Fonte: SECOM-TJ