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'FOGO NO PARQUINHO': Decisão de STF sobre julgamentos de caixa 2 pode ser revista pelo Congresso

"Começou a se fechar a janela de combate à corrupção política que se abriu há 5 anos, no início da Lava Jato", criticou o procurador Deltan Dallagnol

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) a favor da competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como lavagem de dinheiro, pode ser revertida pelo Congresso Nacional. A medida foi criticada por integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato.

Logo após o fim do julgamento nesta quinta-feira (14), o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (PSL-SP), apresentou um projeto de lei que estabelece que, em casos de crimes comuns cometidos em conexão com crimes eleitorais, o crime comum será julgado pela Justiça competente e o crime eleitoral, pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o parlamentar, a mudança seria uma forma de combate à impunidade. “Essa alteração proposta vem ao encontro da vontade do titular do poder, o povo brasileiro, pois possibilita que operações contra a corrupção e o crime organizado, como por exemplo a denominada Operação Lava Jato, sejam devidamente garantidas e sejam julgadas pela Justiça competente de modo a evitar possíveis impunidades”, escreveu na justificativa do PL.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AM), por sua vez, não classificou a decisão do STF como retrocesso. ”Compreendo que o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] tem um quadro qualificadíssimo para promover o processamento e o julgamento dessas ações”, afirmou.

Ameaça à Lava Jato?
Integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, como o procurador Deltan Dallagnol, do Ministério Público do Paraná, fizeram uma campanha nos últimos dias para pressionar o Supremo pelo resultado contrário. Antes do fim do julgamento, o procurador alertou para o possível impacto da mudança nas investigações.

“Considerando ainda que os processos no âmbito eleitoral tendem a aplicar penas mais brandas do que na esfera criminal, o cenário é de grande possibilidade de prescrição dos crimes, e consequente impunidade”, diz nota publicada pelos procuradores nesta semana.

O MPF do Paraná também argumenta que os tribunais eleitorais “não são estruturados para julgar crimes complexos como os de corrupção e lavagem de dinheiro”. Cerca de 160 condenações poderão ser anuladas a partir de agora, segundo os investigadores.

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, reforçou esse entendimento, mas ressaltou que respeita a decisão do STF. “Respeitamos a decisão do STF, mas persistimos no entendimento de que a Justiça Eleitoral, apesar de seus méritos, não está adequadamente estruturada para julgar casos criminais mais complexos, como de corrupção ou lavagem de dinheiro”, afirmou o ex-magistrado responsável pelos julgamentos da Lava Jato em primeira instância.

Uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, a deputada estadual e advogada Janaina Paschoal (PSL-SP) também vê risco no futuro das investigações com a decisão do Judiciário.

Relator do caso no STF, o ministro Marco Aurélio entendeu que, em caso de crimes conexos, a preferência, segundo o Código Eleitoral, é da Justiça Eleitoral. “Havendo a concorrência entre a competência de uma justiça e a competência da Justiça especializada, decide-se pela competência da Justiça especializada (…)”, disse.

Primeiro a discordar, o ministro Edson Fachin entendeu que as investigações devem ser separadas. De acordo com ele, a Constituição determina que crimes comuns, como os de corrupção e lavagem de dinheiro, devem ser julgados de acordo a lei específica que trata deles, e não pela Justiça Eleitoral.

Aos acusados de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro interessa a mudança.

A legislação atual considera o crime de caixa 2 a omissão da informação de dinheiro recebido na prestação de conta da campanha. Não é contabilizado o interesse por trás do recurso.

A infração está prevista no artigo 350 do Código Eleitoral, com pena que vai até 5 anos de prisão. Nos casos de corrupção, a pena pode chegar a 12 anos e nos de lavagem de dinheiro, a 18 anos.

Fonte: Huffpost Brasil
Créditos: Huffpost Brasil