EM NOTA OFICIAL O TCE DECLARA: O TCM vai ter que usar recursos de 0,4 da receita do Executivo apenas com pessoal

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a propósito de informações atinentes à suposta apropriação indevida de recursos que lhe são destinados, esclarece, para reposição da verdade, que:

Entre janeiro de 2006 e dezembro de 2008, apesar de autorizado por leis de iniciativa do Executivo Estadual (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, 2007 e 2008), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba nunca fez uso do percentual de 0,4% em acréscimo ao seu orçamento.

Desde janeiro de 2009, quando a LDO daquele exercício deixou de conter a autorização do percentual extra, o TCE desconsidera o acréscimo de 0,4% ao limite de seus gastos com pessoal e encargos.

Por fim, reitera que a eventual criação de um Tribunal de Contas dos Municípios implica despesa, apenas com pessoal, de 0,4% da Receita Corrente Líquida, percentual este a ser deduzido dos recursos do Poder Executivo.

João Pessoa, 25 de Novembro de 2015.
Conselheiro André Carlo Torres Pontes
Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado