EM BRASÍLIA: Governo do Estado vai recorrer da decisão sobre retroativo do IPEP

O Governo recorrerá às instancias superiores em Brasília para rever a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Gutemberg Cardoso Pereira, que ordenou que se procedesse, no prazo de dois dias a implantação dos benefícios auferidos pelos servidores do extinto IPEP.

gilberto carneiro

O Governo recorrerá às instancias superiores em Brasília para rever a decisão do juiz.

O Governo do Estado da Paraíba vai recorrer da decisão sobre o pagamento do retroativo os servidores do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (IPEP), foi o que informou uma alta fonte a reportagem do WSCOM.

O Governo recorrerá às instancias superiores em Brasília para rever a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Gutemberg Cardoso Pereira, que ordenou que se procedesse, no prazo de dois dias a implantação dos benefícios auferidos pelos servidores do extinto IPEP.

Na Nota enviada à imprensa, na tarde desta terça-feira (16), pelos advogados, em caso de descumprimento fica atribuída a multa diária e pessoal aos gestores Presidentes das autarquias sucessoras do antigo IPEP, no valor de R$1.500,00, sem prejuízo das medidas penais cabíveis – conforme art. 330 do Código Penal.

Confira a Nota enviada pelos advogados

A decisão prolatada, no último dia 11 de junho, pelo Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Dr. Gutemberg Cardoso Pereira, na ação movida em favor dos servidores do IPEP contra o Estado da Paraíba.

É mais um capítulo do tormentoso processo que se iniciou em 2003 e se arrasta há vários anos com o descumprimento das decisões pelo Governo do Estado.

Nesta nova decisão, o juiz vaticina que “afirmar-se que a parte executada [o Estado] cumpriu com a sua obrigação, é, no mínimo, um descalabro (…) [de modo que] ORDENO QUE SE PROCEDA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS A IMPLANTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS AUFERIDOS PELOS SERVIDORES DO EXTINTO IPEP (…). Em caso de descumprimento fica cominada a multa diária e pessoal aos gestores Presidentes das autarquias sucessoras do antigo IPEP (Instituto de Previdência do Estado da Paraíba), no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), sem prejuízo das medidas penais cabíveis – conforme art. 330 do Código Penal. Ofícios para cumprimento em 48 (quarenta e oito) horas ao Presidente do IASS – Instituto de Assistência à Saúde do Servidor e ao Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência com urgência urgentíssima”.

Importante destacar que o Estado passou a descumprir as decisões deste processo desde o primeiro dia do Governo Ricardo Coutinho, em janeiro de 2011, sempre tentando se socorrer de decisões em plantões judiciários do Tribunal de Justiça para suspender temporariamente a indiscutível obrigação existente no processo, mas que desde o mês de dezembro de 2014 vem descaradamente descumprindo mesmo sem ter conseguido qualquer liminar ou suspensão, tendo ocorrido até mesmo um estranho sumiço do último volume do processo, que teve que ser restaurado e agora se encontra produzindo novamente seus efeitos.

Os servidores clamam para que a sociedade como um todo divulgue este caso e se engaje nesta luta pelo cumprimento desta decisão que afeta mais de mil famílias, não sendo possível que mais uma vez o Estado se exima de cumpri-la, apresentando novas petições e recursos incabíveis em plantões judiciários, fazendo tabula rasa da Justiça com o menoscabo de suas decisões.

Atenciosamente,

Roosevelt Vita

Vita Advogados & Consultores