apelação

Em apelação, procuradores da República pedem aumento da pena de Cunha e US$ 77,5 milhões em reparação de danos

O recurso da Lava Jato volta-se contra a absolvição da lavagem de dinheiro em relação à transferência dos US$ 165 milhões e também ‘aspectos da dosimetria da pena aplicada ao apelado’ e ‘aspectos da reparação do dano’.

A Lava Jato quer ampliar a pena imposta pelo juiz federal Sérgio Moro ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB/RJ) – 15 anos e quatro meses de prisão. Em apelação, onze procuradores da República que integram a força-tarefa da maior operação já realizada no País contra a corrupção pedem ao juiz que condene o peemedebista também por mais um crime de lavagem de dinheiro e por mais um de evasão de divisas.Também querem que o ex-deputado seja condenado a restituir o equivalente a US$ 77,5 milhões, a título de reparação de danos.

Documento – Apelação

296_RAZAPELA1

“Na hipótese, tem-se que pela prática do crime de corrupção a Petrobrás sofreu um prejuízo ou dano mínimo de cerca de US$ 77,5 milhões, e não de apenas US$ 1,5 milhão como considerado na sentença”, destacam os procuradores.

Eduardo Cunha está preso em Curitiba, base da Lava Jato, desde outubro de 2016, por ordem de Moro.
Em março passado, o juiz condenou o ex-presidente da Câmara a 15 anos e quatro meses de reclusão – pelo crime de corrupção passiva, Moro impôs a Eduardo Cunha seis anos de reclusão; por lavagem de dinheiro, mais cinco anos e dez meses; e, por evasão de divisas, três anos e seis meses de pena.

Mas o juiz absolveu o réu da imputação de lavagem de dinheiro relativa à transferência de US$ 165 mil, em 4 de agosto de 2014, da conta em nome da Netherton Investments para a conta Köpek – e também da imputação de evasão de divisas relativa à omissão em declarar o saldo da conta Netherton, ‘pois absorvida pelo crime de lavagem’.

O recurso da Lava Jato volta-se contra a absolvição da lavagem de dinheiro em relação à transferência dos US$ 165 milhões e também ‘aspectos da dosimetria da pena aplicada ao apelado’ e ‘aspectos da reparação do dano’.

“Cumpre ressaltar que o dano corresponde não somente ao próprio prejuízo sofrido – dano material – em negócio comercial fraudulento apurado nos autos, como também ao dano sofrido pela não aplicação em negócio lícito, lucros cessantes, e, finalmente, ao dano moral, aqui considerado a depreciação econômico-financeira sofrida pela conduta criminosa levada ao conhecido público de investidores e
acionistas e mercado financeiro e à própria imagem e da marca Petrobrás perante o mercado e à sociedade brasileira”, assinalam os procuradores.

Quanto aos crimes de manutenção de depósitos no exterior e lavagem de dinheiro, segundo sustenta a Procuradoria, ‘a vítima é a própria União Federal, bem jurídico difuso’.

Fonte: Estadão